Brasília, 28 - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na tarde desta terça-feira, 28, o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que é alvo de quatro ordens de prisão preventiva. Os pedidos - um habeas corpus e um recurso em habeas corpus - se referem à primeira ordem de prisão que lhe foi imposta, em 19 outubro de 2016, pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A prisão foi determinada no curso da ação penal que resultou na condenação de Cunha por propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011. Ele foi condenado em março de 2017 por Moro a 15 anos e 4 meses de prisão, por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas.
As outras três prisões preventivas que pesam contra Cunha foram determinadas por outros magistrados. Uma delas, pelo próprio ministro Edson Fachin, no âmbito da Operação Patmos, que investigou supostos crimes apontados pelos delatores do grupo J&F.
Outra prisão preventiva lhe foi determinada pelo juiz Vallisney Oliveira, da 11ª Vara Federal do Distrito Federal, no âmbito das Operações Sépsis e Cui Bono. Por fim, há também uma prisão preventiva na ação penal em que Cunha é réu na Justiça Federal do Rio Grande do Norte junto com o também ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves.
Defesa
Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, o advogado Ticiano Figueiredo, defensor de Cunha, afirmou que, mesmo que o Supremo derrube a prisão preventiva decretada por Moro, o ex-deputado federal seguirá preso em virtude de outras condenações - determinadas pela Justiça de Brasília e de Natal. "Mesmo que se ganhe esse habeas corpus, Eduardo vai permanecer preso, por fatos pretéritos", ressaltou Figueiredo. Para o advogado, há uma "tentativa de criminalização da advocacia criminal".
(Breno Pires e Rafael Moraes Moura).