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Estado de Minas

Aprovação de projeto pelo Congresso pode garantir pagamento de 13° do funcionalismo

Estado quer transformar dívida em títulos para vender no mercado e garantir pagamento de benefício natalino


postado em 29/11/2017 17:21 / atualizado em 29/11/2017 18:16

Pimentel se reuniu com a bancada para discutir aprovação de projeto que pode garantir pagamento de 13°(foto: Divulgação/Governo de Minas Gerais)
Pimentel se reuniu com a bancada para discutir aprovação de projeto que pode garantir pagamento de 13° (foto: Divulgação/Governo de Minas Gerais)
O governador Fernando Pimentel (PT) se reuniu nesta quarta-feira com integrantes da bancada mineiro no Congresso e também com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para tratar da aprovação do PLS 204/2016, que pode garantir o pagamento integral do décimo-terceiro salário dos servidores do estado. O estado tem cerca de R$ 6 bilões em dívida ativa.

Esse projeto trata da securitização de créditos recebíveis, uma operação financeira que o estado quer usar para antecipar o recebimento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas. Sua aprovação é uma reivindicação dos governadores de todos os estados da federação que enfrentam, em sua maioria, problemas no caixa.

“Foi uma reunião muito produtiva com deputados de praticamente todos os partidos. Vim agradecer o empenho da bancada em relação à Cfem e também discutimos assuntos de interesse do Estado, como projetos de lei que são muito importantes para nós. Entre eles, o projeto de lei que garante legalidade às operações de crédito relacionadas à dívida ativa do Estado, e que pode, inclusive, possibilitar que busquemos recursos para fechar o ano pagando o 13º salário dos servidores estaduais. O projeto está no Senado, mas em breve chegará à Câmara”, disse o governador.

Semana passada a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 789 (MP 789) que elevou as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (Cfem) de 2% sobre o faturamento líquido das empresas para 3,5% do faturamento bruto.

De acordo com o secretário de governo, Odair Cunha, que acompanhou o governador na visita ao Congresso, Eunício disse que semana que vem o PLS 204/2016 deve ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, e logo em seguida será votada em turno único no plenário. Do Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada também em uma única rodada de votações.

REGULARIZE


Os créditos que o estado pretendem transformar em títulos no mercado financeiro fazem parte do programa Regularize, que estabelece descontos de até 50% ou parcelamento em até 60 meses para quitar dívidas tributárias inscritas ou não na dívida ativa. Para o cálculo o contribuinte deve ir pessoalmente a uma unidade da SEF, levando documento de identidade ou CPF. Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

Como aderir
Qualquer cidadão que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF em Minas Gerais para simular as condições de pagamento. 
Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
 
Compensação de crédito  
O prazo para quitar os débitos tributários usando créditos acumulados do ICMS vai até o dia 31 de março de 2017. O limite é de 60% do total da dívida. O restante deverá ser pago em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 36 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.
 
Precatórios  
Os precatórios emitidos pelo Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa, conforme previsto no Decreto. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.
 
IPVA 
Os contribuintes inadimplentes com o IPVA podem aderir, ficando o parcelamento limitado a 12 vezes.
 


 



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