São Paulo, 30 - O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu aguardar o julgamento de mérito do habeas corpus de Antônio Carlos Rodrigues - marcado para o dia 4 de dezembro -, para depois examinar pedido da defesa do presidente nacional do PR e ex-ministro dos Transportes do Governo Dilma (2012/2014), preso desde terça-feira, 28, no âmbito da Operação Caixa DÁgua - investigação que prendeu também os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha, ela colocada em liberdade na madrugada desta quinta, 30.
Mussi tomou a mesma decisão em relação a outros dois pedidos de habeas, um para Fabiano Rosas Alonso, outro para Thiago Soares de Godoy, ambos também investigados na Caixa DÁgua.
A operação aponta suposto esquema de propinas de empresas da região do município de Campos dos Goytacazes, ao norte do Rio, então sob gestão de Rosinha, para financiar campanhas de Garotinho e ampliação patrimonial do casal.
A prisão do grupo foi decretada pela Justiça Eleitoral de Campos.
Antônio Carlos Rodrigues é citado como suposto envolvido na extorsão de R$ 3 milhões da Odebrecht para a campanha de Garotinho em 2014. Ele nega taxativamente ligação com o caso.
Garotinho e Rosinha foram presos na semana passada. Garotinho continua recolhido em Bangu. Sua mulher ocupava a ala feminina da cadeia de Benfica. Nesta quarta-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio mandou soltar Rosinha.
Antônio Carlos Rodrigues, por sua vez, ficou foragido uma semana. Nesse intervalo, sua defesa ingressou com pedido de habeas corpus no TRE do Rio, mas liminarmente a desembargadora Cristiane Frota negou.
Os advogados de defesa, Daniel Bialski e Marcelo Bessa, entraram com novo pedido de habeas, agora no Tribunal Superior Eleitoral. Bialski e Bessa repudiam taxativamente envolvimento do ex-ministro com propinas para Garotinho.
Na terça, 28, o presidente do PR apresentou-se à Polícia Federal.
Nesta quinta, 30, o ministro Jorge Mussi, do TSE, decidiu. "Diante do julgamento pelo TRE/RJ, marcado para a sessão de 4 de dezembro de 2017 (segunda-feira) do mérito dos habeas corpus impetrados na origem pelos pacientes (Antônio Carlos Rodrigues, Fabiano Rosas Alonso e Thiago Soares de Godoy) e, ainda, do teor da Súmula 691/STF, aguarde-se a deliberação daquela Corte."
(Julia Affonso e Luiz Vassallo).