O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 5, que vídeos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) veiculados na internet não configuram propaganda eleitoral antecipada. Esses julgamentos deverão estabelecer as balizas que nortearão o entendimento do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018.
Líderes nas pesquisas de intenção de voto, Lula e Bolsonaro já anunciaram publicamente a intenção de concorrer ao Palácio do Planalto na próxima campanha e entraram na mira do Ministério Público Eleitoral (MPE) em virtude da veiculação de vídeos na internet.
No caso de Lula, o petista virou alvo de uma representação no tribunal por conta de filmagens em uma academia de ginástica - em um dos vídeos, intitulado "Ele está voltando", o ex-presidente aparece numa academia de ginástica ao som da trilha sonora do filme "Rocky - Um Lutador". Quanto a Bolsonaro, o MPE questionou a exibição de imagens que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes.
"A propaganda eleitoral somente se caracteriza quando existente pedido explícito de voto. Atos de mera promoção pessoal, elogios, críticas, exposição de ideias, menção a possível candidatura, entrevistas e outros atos sem pedido de voto não são suficientes para ensejar a extemporaneidade do propaganda. Uma vez observadas as balizas legais, os eleitores, os candidatos, os partidos e os órgãos de imprensa têm plena liberdade de veicular atos, fatos e manifestações de cunho político, ainda que impliquem elogios ou críticas a determinada figura. Não cabe ao juiz, a mínimo de pedido explícito de voto, investigar a intenção oculta de quem veiculou a propaganda", disse o relator do caso de Lula, ministro Admar Gonzaga.
Uma das ministras mais rigorosas do TSE, Rosa Weber concordou com o relator. "Eu vendo o vídeo, não compreendi como um pedido de "Vote em mim 2018" e sim uma comunicação "Eu estou vivo", está lá fazendo exercícios, foi como eu senti a propaganda, e na verdade, dentro de um contexto", comentou Rosa, ao destacar a saúde de Lula, que se recuperou de um câncer.Leia Mais
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O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, por outro lado, viu propaganda antecipada nos dois casos e alertou para o risco de a Corte Eleitoral liberar o "vale tudo" na internet. "Não podemos esperar que o pedido explícito de voto se dê no plano do 'Vota em mim', haverá sempre uma elaboração, até porque experts de publicidade realmente trabalham com essas sutilezas.
O placar dos dois julgamentos foi distinto - no caso de Bolsonaro, o TSE não viu propaganda eleitoral por 5 a 2, vencidos Rosa e Gilmar. No caso de Lula, o placar foi favorável ao petista por 4 a 3, derrotados Gilmar, Luiz Fux e Napoleão Nunes.
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, afirmou que não vê nenhum outro motivo para que o vídeo de Lula fosse veiculado na internet se não pela candidatura do petista em 2018. Jacques ainda pediu a Corte atenção específica no caso do petista. "Eu gostaria de avivar a memória deste Tribunal das vezes que, candidato à presidência da República, (Lula) foi daqueles que mais desafiou a autoridade deste tribunal", disse Jacques, sustentando a procedência da representação.
A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição..