São Paulo - O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, eleito nesta quarta-feira, 6, novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 213 votos, afirmou que o País é "uma infeliz República".
"Obviamente, todos sabemos que os tempos são muito difíceis. Os senhores têm visto que o Conselho Nacional de Justiça e o Parlamento têm procurado criar legislação em que os vencimentos sejam reduzidos ou contidos", afirmou Calças.
"É bom se esclarecer que isso não ocorre só com a magistratura, mas isso ocorre com os servidores públicos em geral, que são vistos como os vilões desta infeliz República", seguiu o desembargador, de 67 anos. Mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Calças chegou à magistratura em 1976.
Atual corregedor-geral da Justiça, ele vai suceder o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. Calças vai administrar um tribunal com 45 mil servidores, 2 mil juízes e 359 desembargadores.
Logo após o resultado da eleição, Mascaretti também falou em tempos difíceis. "Nós temos de continuar lutando. E, se as portas se fecharem, vamos derrubar muros."
Cargos
O cargo de vice-presidente será ocupado pelo desembargador Artur Marques da Silva Filho (169 votos), que disputou o segundo turno com o desembargador Renato de Salles Abreu Filho (166 votos).
Para a Corregedoria-Geral da Justiça, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco foi eleito com 174 votos. Também concorria o desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha (162 votos).
O desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho (87 votos) foi escolhido como presidente da Seção de Direito Privado da Corte.
Entrevista
Por que o senhor declarou compromisso com a manutenção de prerrogativas?
Eu não falei em preocupação com irredutibilidade de vencimentos. Eu garanto que a prerrogativa será observada, é um princípio constitucional dos magistrados. Não haver reajustes na medida em que há inflação, e isso já ocorre há quatro anos, evidentemente que está havendo redução de vencimentos.
A reforma da Previdência preocupa o senhor?
Não, porque os magistrados que já têm a minha faixa etária têm um regime jurídico consolidado. Eu sou servidor público há 50 anos, eu sou contribuinte da Previdência Estadual há 50 anos. Contribuo no teto. Aqueles magistrados que têm garantido no seu patrimônio a recepção dos proventos da aposentadoria no regime antigo, obviamente não correm nenhum risco. Porque, se risco houver, o Poder Judiciário estará atento.
O senhor não vê risco?
Não pode haver risco.
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