Projeto de lei aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte pretende permitir que nos cargos ocupados por mulheres o substantivo destinado a identificação seja obrigatoriamente usado no feminino.
O texto da vereadora Nely (PMN) abole na administração direta e indireta da Prefeitura de Belo Horizonte o uso do termo no masculino quando tratar de homens e mulheres, por exemplo. O projeto teve 37 votos favoráveis e um contrário. A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno antes de ir a sanção do prefeito Alexandre Kalil (PHS).
“Na legislação em geral e nos documentos públicos em particular, a alusão abastrata a cargos, empregos e funções públicas é promovida sempre pelo emprego do gênero masculino, passando-se a impressão de que pessoas do outro sexo, quando os acessam, constituem verdadeiras anomalias”, afirma a vereadora autora da proposta na justificativa da medida.
Ainda segundo ela, a gramática tradicional, se comportando dessa maneira, acaba, mesmo de forma inconsciente, promovendo a inferioridade e subordinação das mulheres.
Na prática, o texto determina que havendo correspondente no feminino, o substantivo deve ser usado observando a presença de homens e mulheres. Será necessário, por exemplo, dizer o engenheiro e a engenheira, em casos em que existirem profissionais dos dois gêneros responsáveis por alguma obra. A mesma regra se aplica às outras profissões e situações.
Nome social
Na tramitação em segundo turno será analisada emenda ao texto, feita pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, que acrescentou a possibilidade de uso do nome social por servidores e servidoras. Ainda não há data para entrada do projeto na pauta para apreciação em segundo turno.
No caso da PBH, já há um grupo de trabalho criado com o objetivo de garantir que o nome social possa ser usado em todos os formulários, sistemas e serviços disponibilizados ao público pela prefeitura. A medida foi publicada no início de agosto deste ano.
A equipe terá como metas a criação de uma proposta de capacitação de agentes públicos municipais para que eles usem exclusivamente o nome social no relacionamento com travestis e transexuais e também a elaboração de materiais informativos sobre o direito ao uso do nome social, para serem distribuídos em espaços públicos.