O governo do presidente Michel Temer (PMDB) e seus aliados bateram cabeça, nesta quarta-feira, nas negociações para votar a reforma da Previdência no Congresso. A discórdia começou com o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB), afirmando que a votação para as mudanças nas regras para a aposentadoria ficaria para fevereiro, na volta do recesso parlamentar.
O presidente Michel Temer, que está em São Paulo, onde foi submetido a uma cirurgia para desobstrução da uretra e a colocação de uma sonda, conforme assessores, teria reagido à declaração de Jucá.
"Acordo, que acordo?", teria perguntado o presidente ao ser informado da declaração de Jucá. O senador peemedebista disse, nesta quarta-feira, que o adiamento da votação aconteceu após acordo entre os presidentes do Senado, senador Eunício Oliveira (PMDB), e da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM), e o Palácio do Planalto.
O vice- líder do governo na Câmara, deputado Beto Mansur (PRB) também foi pego de surpresa. "Isso é uma sacanagem com o Michel", declarou Mansur.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, também reagiu á declração de Jucá. Meirelles disse que a opinião de Jucá é válida e tem de ser respeitada, pela experiência que o senador tem como parlamentar, "mas evidentemente que ele não está na Câmara" e que Jucá não conversou com Temer nem com lideranças da Câmara.
O presidente da Câmara, por sua vez, disse que não teve acordo sobre a a votação da reforma da Previdência. Ao contrário, disse ele, que sustentou que combinou com Temer conversar sobre o assunto com Temer entre hoje e esta quinta-feira (14). Mas não sabia se isso iria acontecer em função da viagem do presidente a São Paulo.
Dificuldades
O governo tem encontrado dificuldades para fechar acordo entre aliados para a votação da reforma da Previdência.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, não se pronunciou nesta quarta-feira sobre a o imbróglio criado pelo Planalto e seus aliados.
Na última quarta-feira, em entrevista no Senado, ele lembrou que a PEC da Previdência (PEC 287/2016) ainda não foi votada na Câmara dos Deputados. O governo não conseguiu reunir ainda os necessários 308 votos em plenário para a aprovação da matéria.
E, por isso, não é possível prever uma tramitação no Senado, onde a PEC precisa passar por comissões temáticas e por dois turnos de votação em plenário. Também na semana passada, Eunício Oliveira negou que tenha garantido ao presidente Michel Temer que colocaria em votação a reforma da Previdência antes do fim do ano caso ela fosse aprovada pela Câmara.
Mudança na Previdência significa alteração na Constituição
· Para ser aprovada precisa de dois terços dos votos na Câmara ( 308 deputados) e no Senado (54 senadores)
· O governo tem encontrado dificuldades para reunir esse quórum
· Parlamentares temem aprovar a mudança com a proximidade das eleições de 2018
· Diante da resistência da base aliada, o governo, que tem maioria na Câmara e no Senado, resolveu ceder
· Reduziu as mudanças nas regras para aposentadoria
Confira as principais mudanças
Idade mínima de aposentadoria, com regra de transição até 2042
aumenta a idade mínima para aposentadoria em um ano a cada dois anos
62 anos para mulheres e 65 para homens (INSS e servidores)
60 anos para professores de ambos os sexos
55 anos para policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde
Pessoas com deficiência ( não há idade mínima)
· Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para segurados do INSS
· Tempo mínimo de 25 anos para servidores públicos
· Cálculo do valor da aposentadoria, começando de 60% para 15 anos de contribuição até 100% para 40 anos de contribuição
· Trabalhadores rurais (pequenos agricultores) ficaram de fora da nova proposta da reforma. Permanece regra atual de aposentadoria por idade aos 55 anos no caso das mulheres e 60 anos para os homens, e tempo mínimo de 15 anos de contribuição
Benefício da Prestação Continuada (ajuda paga pelo governo a idosos em situação de extrema pobreza e pessoas com deficiência) continua vinculado ao salário mínimo.
Pensão por morte
- Mantém o limite de dois salários mínimos para quem acumular benefícios de pensão por morte e aposentadoria.
- Deixa de ser integral, passando a 50% do valor do benefício do segurado falecido mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou viúvo)