Jornal Estado de Minas

Tribunal rebate defesa de Lula no caso triplex


São Paulo –
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou em resposta à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que a “celeridade” da Corte no julgamento de recursos criminais “é a regra e não a exceção”. A defesa havia questionado a velocidade com a qual está tramitando o recurso do petista contra condenação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

O ex-presidente foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, cuja aquisição e as reformas foram custeadas pela empreiteira OAS. A defesa de Lula apelou ao tribunal para que a sentença de Moro seja revertida e o Ministério Público Federal recorreu para que fosse aplicada uma pena mais dura.


O voto do relator da Lava-Jato na 8ª Turma da Corte, João Pedro Gebran Neto, já está pronto. A Corte marcou para 24 de janeiro o julgamento das apelações. Para a defesa do ex-presidente, o tribunal foi mais rápido do que o usual, ferindo a imparcialidade do Judiciário. “Até agora, existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência”, disse o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins.

Em resposta à defesa de Lula, o presidente da Corte diz que a apelação não tramitou de forma excessivamente célere. “Destarte, verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção.”

Segundo dados do TRF-4, 1.326 apelações criminais foram julgadas em até 150 dias no ano de 2017. “Esse número corresponde a 48,9% dos julgamentos.
Desses, 99,3% são acórdãos”, afirmou o tribunal. Conforme Thompson, “a celeridade impingida” ao processamento do recurso de Lula – 127 dias entre a sua distribuição ao relator e o seu encaminhamento ao revisor –”é fato comum” à Corte. “.