O governo de Minas Gerais regulamentou, em decreto publicado no sábado, a lei que pune os praticantes de maus-tratos contra os animais no estado. Pelas regras, quem maltratar um bichinho estará sujeito a multa de até R$ 3 mil. Isso não exclui as sanções penais contra o agressor.
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Os infratores estarão sujeitos a multa e ao recolhimento do animal. Também serão responsáveis por pagar o tratamento veterinário pelos males causados. A multa será de R$ 975 para maus-tratos que não acarretem lesão ou óbito, R$ 1.625 para quem provocar lesão e R$ 3.250 para quem causar a morte do animal.
Em cerimônia na sexta-feira com os defensores dos animais, o secretário de governo Odair Cunha (PT) disse que a causa animal também é uma bandeira do governo. Os autores da lei que definiu os maus-tratos, deputados Noraldinho Junior (PSC) e Fred Costa (PEN), além dos movimentos e organizações de defesa dos animais participaram da cerimônia.
O decreto autoriza a Polícia Militar a firmar convênios para garantir a fiscalização do cumprimento da lei.