O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, a imediata execução da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado.
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Para Maia, decisão sobre prisão de Maluf não precisa ser validada pela CâmaraFachin determina que Maluf cumpra pena imediatamente em regime fechado'Uma grande injustiça', diz Maluf sobre pedido de prisãoPaulo Maluf se entrega à Polícia Federal de São Paulo em cumprimento a mandado de prisãoÀ reportagem, Maluf disse que não tinha tomado conhecimento da decisão do ministro do STF. "Eu não sei de nada. Só posso dizer isso a você", declarou o deputado, por telefone. Maluf está em São Paulo e disse que não veio esta semana ao Congresso "porque não tem nada em Brasília".
A Primeira Turma tinha determinado ainda que ele perdesse o mandato de deputado. Maluf sugeriu que a reportagem procurasse seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.
"O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", pontuou Fachin.
Maluf, de 86 anos, foi condenado por dinheiro desviado de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.
"Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ.
Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal. (...) Caberá ao juízo delegado a comunicação a esta Corte acerca do início e do fim do cumprimento da pena.
Remetam-se, com urgência, os autos da execução ao respectivo Tribunal de Justiça, para fins de distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publicação", determinou Fachin.
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