Os projetos de lei que autorizam o reajuste para os servidores do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de Minas foram lido nesta terça-feira no plenário da Assembleia. A leitura em plenário abre oficialmente a tramitação das medidas.
No ofício que acompanha a proposição, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, salienta que o MP está dentro dos limites de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já o PL 4.873/17 concede 3,2% de reajuste aos servidores do Judiciário, também a partir de maio.
O desembargador Herbert Carneiro, presidente do Tribunal de Justiça (TJMG), observa que os recursos para fazer frente a essa despesa em 2017 dependem da sanção do PL 4.720/17, que autoriza a abertura de crédito adicional em favor do Judiciário.
Inativos
Nos dois casos, o reajuste não se aplica aos inativos que não têm paridade com a remuneração dos servidores ativos e cujos proventos são calculados pelas regras do Regime Geral de Previdência Social. Também não alcança os servidores de recrutamento amplo.
As duas proposições serão analisadas pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes da deliberação, em dois turnos, pelo Plenário.