Brasília, 20 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, suspendeu nesta quarta-feira, 20, a prisão preventiva do ex-governador Anthony Garotinho (PR), apontado como líder de uma organização criminosa.
Leia Mais
Em 'jejum' desde 6ª, Garotinho passa bem em Bangu 8Rosinha Garotinho deixa a prisão com tornozeleira eletrônicaGarotinho é punido e será transferido para Bangu 8Gilmar manda investigar acusação de que recebeu propina para soltar GarotinhoGarotinho deixa prisão em Bangu, no Rio de JaneiroA denúncia do MPE afirma que o grupo J&F fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014, derrotada pela de Luiz Fernando Pezão (PMDB).
Os valores não teriam sido declarados em sua prestação de contas. O ex-governador é acusado também de intimidar e extorquir empresários que atuavam em Campos. Garotinho está no presídio de Bangu 8. Sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho também tinha sido presa, mas saiu no último dia 30. Ela foi beneficiada por uma decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita. A decisão, no entanto, não tinha sido estendida a Garotinho.
Em sua decisão, Gilmar Mendes verificou que não há no caso requisitos que justifiquem a prisão preventiva. O ministro alega que o TRE-RJ simplesmente relata o modus operandi dos alegados crimes praticados, "sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".
Gilmar tomou a decisão de suspender a prisão no primeiro dia do recesso do Judiciário.
"Na verdade, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência", continua Gilmar em sua decisão.
O ministro também suspendeu a prisão para Thiago Soares de Godoy e Antonio Carlos Rodrigues.
(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura).