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Estado de Minas

Fux reclamou de recurso 'protelatório' em outra ação de Maluf


postado em 27/12/2017 08:07 / atualizado em 27/12/2017 08:26

Brasília - Assim como na ação penal que levou à prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), o Supremo Tribunal Federal apontou em fevereiro deste ano a tentativa da defesa de atrasar o andamento de outro processo criminal em que o ex-prefeito de São Paulo é réu na Corte sob a acusação de uso de caixa 2 na eleição para a Câmara em 2010.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, considerou “manifestamente protelatório” e rejeitou um pedido da defesa que buscava a suspensão do prazo de apresentação das alegações finais. A defesa recorreu da decisão de Fux, mas em agosto a Primeira Turma do Supremo confirmou por unanimidade o entendimento do ministro.

Nessa ação, que aguarda julgamento, a suspeita é de que houve omissão na prestação de contas da campanha de Maluf, especificamente sobre o custeio de despesas de campanha no valor de R$ 168.500,00, feitas pela empresa Eucatex S.A., que pertence a Maluf e sua família.

A última movimentação do processo ocorreu em setembro, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu a continuidade do caso. “O processo encontra-se maduro para julgamento”, disse. Fux, no entanto, ainda não liberou o relatório para marcar o julgamento. Até a conclusão desta edição, o Estado não havia localizado os advogados que defendem Maluf nesse caso.

Esquiva


Na ação penal em que o deputado foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, Edson Fachin também chamou de “meramente protelatório” o último recurso. A manifestação mais dura foi da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Segundo ela, Maluf “persiste” em apresentar recursos “buscando esquivar-se do cumprimento da pena”. O advogado Antônio Carlos de Almeida e Castro, o Kakay, afirmou que os embargos infringentes apresentados pela defesa merecem ser julgados pela Corte.


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