A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 28, parcialmente o decreto de indulto assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada. A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
"Defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts.
Alegando violação de vários princípios da Constituição, Raquel afirmou que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato, "materializa o comportamento de que o crime compensa" e "extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade".
Raquel também havia solicitado que a presidente da Corte concedesse "com a maior brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas, em razão da urgência do caso’.
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Raquel pede a Cármen que suspenda 'com maior brevidade possível' indulto de TemerTorquato diz que governo só recuará em decisão de indulto por 'ordem judicial'PGR: indulto remonta a 'absolutismo monárquico' e pode favorecer 'amigos do rei'O indulto, publicado na sexta-feira, 22, consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. No indulto deste ano, não foi estabelecido um período máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto para um quinto no caso dos não reincidentes.
No pedido ajuizado no Supremo, Raquel alegava que o decreto - apesar de ser uma prerrogativa do presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça.
Segundo a procuradora, a determinação "sem razão específica" ampliou os benefícios desproporcionalmente e "criou um cenário de impunidade no País: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito, sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade".
Raquel destacou ainda que o decreto veio no contexto do avanço da Lava Jato, "após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença criminal".
Ao criticar a redução do tempo mínimo de um quarto para um quinto da pena - no caso de não reincidentes nos crimes sem violação, como os casos de corrupção - a procuradora citou, como exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria nem sequer um ano preso.
'Generoso'
Raquel diz na ação que o que se extrai da determinação, classificada "como "indulto mais generoso", em uma escala ascendente de generosidade que marca os decretos de indulto nas duas últimas décadas - é que será causa única e precípua de impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações contra a corrupção sistêmica".
O decreto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do MPF que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública - como corrupção - não fossem agraciados pelo indulto. Na ação, Raquel relembra essa manifestação.
A procuradora-geral salientou que presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder indulto. "Na República, nenhum poder é ilimitado.
O decreto foi criticado por procuradores e representantes da Lava Jato. Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto..