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Estado de Minas

Ação da PGR sobre salários no RN não avança no Supremo


postado em 02/01/2018 18:31

Brasília, 02 - Alegando que a Justiça Federal do Rio Grande do Norte (RN) já decidiu sobre a questão, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não reconheceu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de suspender a decisão que permitiu ao Estado do RN utilizar verba da saúde no pagamento de servidores do Estado.

Para Cármen, como a Justiça Federal do RN determinou nesta terça-feira, 2, que dinheiro da saúde não poderá ser liberado para o acerto dos salários, antes de a PGR entrar com ação no Supremo, não há necessidade de prosseguir o pedido da procuradoria.

"Tendo aquela ação cautelar sido ajuizada em tempo oportuno em defesa do patrimônio da União e tendo sido proferida decisão judicial (da Justiça Federal do RN), a ter o seu andamento processual adequado, sem necessidade da adoção de medidas excepcionais, como é o caso da suspensão de segurança", explica Cármen em sua decisão.

Decisão

Desde meados de dezembro, com policiais e bombeiros do Estado em greve pelo atraso de pagamento, o RN enfrenta uma crise de segurança pública. Homens das Forças Armadas estão na região para reforçar o policiamento desde a noite do último dia 30.

Na decisão desta terça-feira, a Justiça Federal alega que o dinheiro anteriormente repassado seja aplicado exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade.

O juiz federal Eduardo Dantas, responsável pela determinação, ressaltou ainda que, caso a verba já tenha sido transferida, o superintendente do Banco do Brasil ou o substituto deverão proceder o remanejamento dos recursos para conta de origem, vinculada à saúde.

Crise

Policiais e bombeiros do Estado estão em greve desde o último dia 19 em função do atraso de pagamento dos salários. A União teve que mandar forças armadas ao RN, que assumiram funções de segurança pública na noite do último dia 30.

Além disso, policiais civis e militares ativos ou aposentados que incentivarem a paralisação dos serviços de suas respectivas categorias, por qualquer meio de comunicação, correrão o risco de serem presos por desobediência, motim e insubordinação, conforme uma determinação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Cláudio Santos, publicada no último dia 31.

(Amanda Pupo)


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