A partir deste ano, os servidores da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) poderão tirar férias e receber o salário como se estivessem trabalhando. Isso porque uma deliberação da Mesa Diretora publicada em dezembro passou a permitir a indenização pelo período regulamentar de descanso para quem gozar de férias-prêmio. A regra segue portaria que passou a permitir o mesmo para juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desde outubro.
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Juízes e desembargadores mineiros poderão receber férias-prêmio em dinheiroFérias podem virar mais dois salários no TJMGConselheiros do TCE de MG também querem receber férias em dinheiroMPF questiona no STF aumento automático para deputados de MinasPimentel sanciona lei que dá férias-prêmio em dinheiro para juízes e desembargadoresNa deliberação, a Assembleia justifica a medida pela “escassez de pessoal” em razão do alto número de aposentadorias e da “impossibilidade a curto e médio prazos da reposição de servidores, tendo em vista a grave situação financeira por que passa o estado”. Ainda de acordo com o Legislativo, a portaria do TJMG que permitiu o pagamento das férias regulamentares possibilita uma “redução significativa do volume do passivo de férias-prêmio dos seus servidores”.
A Assembleia também se valeu de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê o pagamento por férias não usufruídas. Se o pagamento pelo período regulamentar é possível, para as férias-prêmio, a Constituição Estadual veda a remuneração. O funcionário só pode receber os períodos que não usufruiu no ato da aposentadoria e se elas tiverem sido adquiridas até fevereiro de 2004.
NÃO SANCIONADA Mesmo assim, para o Judiciário, a Assembleia Legislativa também aprovou, em dezembro, a conversão de férias-prêmio de juízes e desembargadores em dinheiro.
Em outubro, portaria do TJMG havia permitido a interrupção das férias dos integrantes do Judiciário por conveniência ou necessidade do serviço em troca da respectiva indenização. Para eles, cada período de 30 dias custará aos cofres públicos valores de R$ 26.125,17 a R$ 30.471,11. A portaria revogou duas anteriores que limitavam a suspensão das férias em 30 dias, sendo dois períodos de 15. Com isso, a quantificação dos dias de suspensão ficou a critério da presidência do TJMG.
Enquanto isso... PBH antecipa salários
A Prefeitura de Belo Horizonte antecipou o pagamento da folha salarial do funcionalismo municipal referente ao mês de dezembro para o quarto dia útil, 5 de janeiro, próxima sexta-feira. Foram incluídos também na folha os acertos retroativos do reajuste de 2,53% dos meses de agosto, setembro e outubro.