São Paulo - A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em pedido de habeas corpus de Dárcy da Silva Vera (PSD), ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP), presa em setembro de 2016 na Operação Sevandija - investigação que atribui à ex-prefeita comando de um esquema criminoso que teria desviado cerca de R$ 45 milhões dos cofres do município. As informações foram divulgadas no site do STJ
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Ex-prefeita de Ribeirão Preto depõe e nega ter recebido propinaSTJ cassa liminar e restabelece prisão de ex-prefeita de Ribeirão PretoPrefeita de São Lourenço é cassada por deixar o marido governarRadialista de profissão, Dárcy Vera era conhecida em Ribeirão Preto pelo uso frequente da cor rosa - nas roupas e também em veículos de campanha. Antes de assumir o executivo municipal, foi vereadora por quatro mandatos. Também elegeu-se uma vez deputada estadual.
Nas razões do novo habeas corpus impetrado perante o STJ, a defesa alegou que estariam sendo apresentados fatos novos, como o encerramento da instrução criminal, e também que o acordo de delação premiada, que motivou a prisão de Dárcy, "se revelou mentiroso".
A defesa da ex-prefeita requereu liminar para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por outras medidas cautelares e, no mérito, a concessão da ordem com o mesmo conteúdo, em caráter definitivo.
Ao negar o pedido de liminar, a presidente do STJ disse que o habeas corpus não foi adequadamente instruído com os documentos necessários para a análise das alegações.
Segundo Laurita Vaz, "não ficou comprovada a inexistência da reiteração de pedidos relatada pela Corte de origem". "Como se sabe, compete ao impetrante a correta e completa instrução do remédio constitucional do habeas corpus, bem como narrar adequadamente a situação fática", ressaltou a ministra.
O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Sexta Turma do STJ. O relator agora é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Em dezembro de 2016, o ministro Sebastião Reis Júnior, então relator do processo, havia concedido liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
Depois, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, o que foi negado pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também indeferiu liminarmente o pleito, por entender que "a impetração era mera reiteração de pedido de habeas corpus que ainda aguarda decisão de mérito naquela Corte".
Defesa
A advogada Cláudia Seixas, que defende a ex-prefeita de Ribeirão Preto, afirma que Dárcy Vera é alvo de uma delação mentirosa que a levou para a prisão na Operação Sevandija. Sobre a decisão da ministra Laurita Vaz, que indeferiu liminar, Cláudia destacou que agora haverá o julgamento de mérito do pedido de habeas corpus. "Vamos aguardar o julgamento do mérito", disse.
"A delação premiada se revelou mentirosa. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminarmente porque entendeu que o pedido de habeas continha matérias repetitivas. Mas não é. Esse habeas foi impetrado após o término da instrução e com os dados da delação mentirosa.
"(O STJ) já pediu informações (junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo). Depois vai para julgamento de mérito. O juiz entende que essa situação da delação só será avaliada por ocasião da sentença. Não entramos nesse mérito, mas isso já foi descortinado."
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