Além da possibilidade de receber pelas férias regulamentares em dinheiro garantida por portaria interna em outubro do ano passado, os juízes e desembargadores de Minas Gerais passarão a poder converter em espécie as férias-prêmio, benefício que foi cortado ao funcionalismo desde 2003. A lei complementar concedendo a permissão foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) nesta quarta-feira (10) e entra em vigor de imediato.
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Em outubro de 2017, portaria do TJMG havia permitido a interrupção das férias dos membros do Judiciário por conveniência ou necessidade do serviço em troca da respectiva indenização. Para eles, cada período de 30 dias custará aos cofres públicos valores de R$ 26.125,17 a R$ 30.471,11.
Antes de 2003, todos os servidores públicos podiam converter em dinheiro os três meses de férias-prêmio adquiridos a cada cinco anos. Na prática, com as duas medidas tomadas pelo TJMG, os juízes e desembargadores voltam a ter essa possibilidade, pois poderão receber por até dois meses das férias-prêmio e um mês das regulamentares. .