A remuneração dos 77 deputados estaduais de Minas Gerais foi parar na Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que alega a inconstitucionalidade da Resolução 5.459/14 – que traz, entre seus artigos, o aumento automático do contracheque dos parlamentares sempre que houver reajuste na Câmara dos Deputados e o pagamento da verba do paletó (equivalente a dois salários). Na petição de 15 páginas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumenta que o assunto só poderia ser tratado por uma lei específica e pede a suspensão urgente da resolução.
Leia Mais
Cinco ministros do STF são contra assembleias revogarem prisões de deputadosAssembleia Legislativa está há três meses sem votar nada Servidor em Minas terá direito a férias em dinheiroReajuste automático de deputados de Minas Gerais é ilegal, diz PGRAGU diz que reajuste automático no salário de deputados de Minas é ilegalSTF dá prazo de 10 dias para Assembleia de Minas explicar salário de deputadosPlanalto à espera de mais sorte no STF para empossar Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho“A ausência de lei específica estadual para a concessão do reajuste, ademais, impede ou, no mínimo, dificulta a previsão de gastos futuros suficientes para cobrir as respectivas despesas, que sejam compatíveis com o orçamento estadual”, argumenta Raquel Dodge. Além disso, ela lembra que o artigo 37 da Constituição proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma não repercuta automaticamente em outra. “Não fosse o bastante, o Supremo Tribunal Federal entende que a vinculação ou equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende, ainda, o princípio da autonomia dos entes federados”.
Em relação ao pagamento da chamada verba do paletó – paga no primeiro e no último mês do mandato, equivalente a R$ 25.322,15 cada parcela –, a procuradora-geral alega que seria inconstitucional porque a resolução e a Lei 20.337/12 não especificam que trabalho extraordinário, dano ou despesa a ser compensada com a verba. Dessa forma, ela seria uma espécie de remuneração.
“Para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, é indispensável que possua fundamento diferente da mera remuneração. É cabível, assim, para retribuir o desempenho de atividades extraordinárias, ou para indenizar gasto por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor”, continuou a procuradora. Historicamente o dinheiro é pago aos parlamentares para a compra de ternos – daí o nome da verba. Antes eram pagas duas parcelas anuais, batizadas de 14º e 15º salários. No entanto, em julho de 2012 o benefício foi reduzido, seguindo discussão semelhante travada no Congresso Nacional.
DANO Raquel Dodge pede a suspensão dos efeitos da Resolução 5.459 até o julgamento definitivo da ação. De acordo com ela, a continuidade de pagamentos “indevidos” aos deputados estaduais mineiro trarão um “dano econômico” ao caixa do Estado “de difícil restituição, tendo em vista seu caráter alimentar”. A procuradora requereu também pedido de informações à Assembleia Legislativa de Minas e parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), além da declaração de inconstitucionalidade da lei e de todas as deliberações e resoluções que tratam do assunto.
A ação chegou ao Supremo em 13 de dezembro e, no dia 18, às vésperas do recesso do Judiciário, foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, que será o relator.
O que diz Raquel Dodge, procuradora-geral da República
Sobre o salário dos deputados
"Não fosse o bastante, o Supremo Tribunal Federal entende que a vinculação ou equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende, ainda, o princípio da autonomia dos entes federados”
Sobre a verba do paletó
"Para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, é indispensável que possua fundamento diferente da mera remuneração. É cabível, assim, para retribuir o desempenho de atividades extraordinárias, ou para indenizar gasto por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor”
.