O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve liminarmente a suspensão do reajuste de 19,8% no salário dos vereadores de Uberlândia, no Triângulo mineiro. A decisão é do desembargador Wilson Benevides, da 7ª Câmara Cível do TJMG.
Em 19 de dezembro, o aumento salarial já havia sido suspenso pelo juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, ao julgar uma ação popular, ajuizada pelos advogados Marco Túlio Bosque e Maria Aparecida dos Anjos.
A Câmara então recorreu ao TJ, que manteve o entendimento da primeira instância.
A polêmica gira em torno da Resolução 109/17, que elevou o salário dos parlamentares de R$ 15.031,62 para R$ 18.007,88. De autoria da Mesa Diretora, o texto foi aprovado em dois turnos por 20 dos 27 vereadores do município. Quatro votaram contrariamente ao aumento, dois estavam ausentes e o presidente só vota em caso de empate.
Ao manter a suspensão do aumento, o desembargador Wilson Benevides argumentou que a resolução não especificou o índice de correção ou a qual período se referia, e que não houve estudo sobre o impacto orçamentário desse aumento de gastos. Além disso, a Constituição Federal determina que os vencimentos do Legislativo municipal são fixados para a legislatura seguinte.
“O que se vislumbra, na realidade, é o risco de lesão grave à população do Município de Uberlândia, uma vez que a autorização do reajuste pode sobrecarregar os cofres públicos municipais e comprometer o funcionamento de diversos serviços públicos”, argumentou o desembargador.
A Assessoria de Imprensa da Câmara de Uberlândia informou que a Casa não vai se pronunciar sobre o assunto.