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Estado de Minas

Pimentel sanciona lei que obriga faculdade a devolver taxa de matrícula em caso de desistência

Projeto de lei foi aprovado em dezembro pelos deputados estaduais e prevê sanções em caso de descumprimento


postado em 15/01/2018 17:03 / atualizado em 15/01/2018 17:10

Estabelecimentos poderão descontar até 5% do valor da matrícula para cobrir gastos administrativos (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
Estabelecimentos poderão descontar até 5% do valor da matrícula para cobrir gastos administrativos (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)

O governador Fernando Pimentel (PT) sancionou o projeto de lei que determina às faculdades particulares a devolução do valor da matrícula em caso de desistência do aluno antes do início das aulas.

A sanção foi publicada no Minas Gerais desse sábado e a legislação já está em vigor. De acordo com o texto, os estabelecimentos de ensino poderá descontar até 5% do valor da matrícula para cobrir gastos administrativos. O restante deverá ser devolvido em até 10 dias após a requisição.

Em caso de descumprimento da legislação, a instituição poderá sofre penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa, interdição ou cassação da licença do estabelecimento e intervenção administrativa.


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