A Justiça negou mais uma vez recurso ajuizado pelos advogados da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) contra liminar que a impede de assumir o Ministério do Trabalho, convite que recebeu há 12 dias pelo presidente Michel Temer (PMDB).
Nesta quarta-feira, o juiz Vladimir Vitovsky não reconheceu um embargo de declaração apresentado pela defesa da parlamentar contra decisão dele.
Os advogados argumentaram no recurso que a competência para julgar o caso seria da 1ª Vara Federal de Teresópolis, além de assegurar que Cristiane Brasil preenche os requisitos para assumir comandar a Pasta.
Ao sentenciar que o caso está “resolvido”, o juiz reafirmou a competência da 4ª Vara Federal de Niterói para julgar o caso e disse que caberá ao Tribunal Regional Federal (TRF2) analisar, no mérito, se a deputada pode virar ministra.
A briga judicial envolvendo a nomeação de Cristiane Brasil começou em razão de uma ação ajuizada por um grupo de advogados em que mostram que ela foi condenada em dois processos trabalhistas.
Em um dos processos, a deputada foi condenada a pagar mais de R$ 60 mil a um motorista que trabalhou para ela e família sem carteira assinada.