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Estado de Minas

Juiz nega pedido de prisão domiciliar de Maluf

Apesar da idade, o político, que desde o dia 20 está no Complexo Penitenciário da Papuda, cumprirá pena em regime fechado


postado em 17/01/2018 18:43 / atualizado em 17/01/2018 19:00

(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

Brasília - O deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde o dia 20 no Complexo Penitenciário da Papuda, vai continuar cumprindo a pena em regime fechado. A decisão é desta quarta-feira, 17, do juiz Bruno Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça Federal do Distrito Federal, feita a partir do pedido da defesa do parlamentar, de 86 anos, para que ele cumprisse a pena em casa por motivos de saúde. Maluf tem câncer de próstata.

Macacari negou o pedido afirmando que a prisão domiciliar humanitária não "merece acolhimento" para o caso de Maluf.

A defesa do parlamentar alegava que o estado de saúde e a idade avançada precisavam ser levadas em conta pela justiça, e que o complexo da Papuda não tinha condições de oferecer os cuidados médicos necessários a Maluf.

Em sua decisão, o juiz do DF afirmou que, no que se referia às restrições de movimento de Maluf e aos cuidados necessários em virtude de problemas que têm na coluna lombar, através de prova "substanciosa", não se vê em Maluf "estado de tamanha debilidade que busca ostensivamente demonstrar".

Macacari também destacou que o fator idade, por si só, não autoriza maior elasticidade das previsões legais já mencionadas, tanto assim "que o sistema carcerário do Distrito Federal conta, hoje, com cerca de 144 (cento e quarenta e quatro) internos idosos".

"E não poderia ser diferente, aliás, sob pena de se admitir a existência de verdadeiro salvo-conduto para que pessoas idosas acima de 70 anos (idade estabelecida para a possibilidade da prisão domiciliar prevista na LEP (art. 117, inciso I) persistam ou se iniciem na atividade criminosa, firmes na crença de que, se condenadas, não serão penalizadas com nenhuma outra medida que o recolhimento em seu próprio lar", afirma o juiz.

Macacari ainda cita um programa televisivo de outubro em que, em sua visão, Maluf se movimentou com "aparente destreza, apesar da idade avançada, jamais se apoiando, durante a entrevista, na bengala de que passou a se servir desde que emanada a ordem de prisão do c. STF."

"Isso considerando, a despeito de tais conclusões, o certo é que o sistema carcerário como um todo, e o bloco em que acomodado o sentenciado, em particular, estão preparados para fazer frente a eventuais limitações de movimento que ele venha a apresentar", observou o juiz.

A defesa de Maluf foi procurada, e não havia respondido a reportagem até a publicação deste texto.

Histórico

O parlamentar esperava desde o dia 22 de dezembro uma nova resposta sobre sua prisão domiciliar, negada pelo juiz Macacari no mesmo dia, provisoriamente. No despacho, o magistrado alegou que podia mudar seu entendimento assim que recebesse o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) sobre a saúde de Maluf. Os dois relatórios emitidos pelo instituto, um no dia 26 e outro no dia 8, alegavam que, apesar do estado grave de saúde, o parlamentar poderia receber os cuidados médicos na cadeia.

Quando o primeiro laudo foi publicado, a defesa de Maluf fez 32 questionamentos ao IML, principalmente sobre a estrutura de atendimento médico na Papuda. No dia 27 de dezembro, Macacari deu 10 dias para o IML e a equipe médica da Papuda responderem.

O prazo acabou na segunda passada, e, segundo o juiz, as respostas da Papuda não eram satisfatórias para revelar o quadro e auxiliar na decisão sobre a prisão domiciliar, e pediu novos esclarecimentos. Ao recebê-los, na terça, Macacari enviou o processo para um parecer do Ministério Público e depois para a defesa.

Nesta quarta-feira, então, Macacari decidiu que a prisão domiciliar humanitária não "merece acolhimento" para o caso de Maluf.

Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). No dia 19 de dezembro, o ministro Edson Fachin ordenou a execução da pena em regime fechado.
(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)


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