A Justiça brasiliense negou um pedido de indenização por danos morais do presidente da República, Michel Temer, contra o empresário Joesley Batista. Além disso, o Juiz titular da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o chefe do executivo federal a pagar R$ 60 mil de custas processuais e honorários advocatícios. A quantia é equivalente a 10% da ação que cobra indenização de R$ 600 mil. Os advogados de Temer ainda podem recorrer.
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Temer embarca para São Paulo para gravar participação em programas do SBT -Temer quer frente anti-Lula nos ministériosRenan: 'Cunha não nomeou apenas os vices da Caixa, mas todo governo Temer'Joesley depõe na PF sobre Marcello MillerJoesley Batista afirma ter feito gesto de 'dinheiro' com os dedos durante encontro com TemerTemer critica 'agressividade' e ausência de 'isenção' em perguntas da PFDefesa de Temer entrega respostas a perguntas da PF sobre Decreto dos PortosNo pedido inicial, os advogados de Temer alegaram que, na entrevista, o réu mentiu sobre o presidente e o acusou de chefiar uma organização criminosa especializada em corrupção e obstrução à Justiça. Na matéria, o empresário afirma que mantinha relações institucionais com o presidente desde 2009, e que tratavam, principalmente, de financiamento de campanha eleitoral, com solicitação de verbas desde 2010.
Na reportagem, o empresário afirma, ainda, que teria pago R$ 300 mil para custear a campanha na Internet pró impeachement da ex-presidente Dilma Rousseff, além do aluguel do escritório de Temer, em São Paulo. Teceu comentários, ainda, sobre a relação entre o presidente, Eduardo Cunha e Lúcio Funaro, indicando Geddel como interlocutor.
Os defensores do réu , por sua vez, alegaram que a queixa crime apresentada por Temer sob os mesmos argumentos já tinha sido extinta pelo juízo da Vara Federal. Além disso, a manifestação do empresário faz referência a fatos narrados em depoimento para formalização da colaboração premiada, foi homologada em 18 de maio último, pelo Ministro Edson Fachin, oportunidade em que houve a revogação do sigilo.
Ainda de acordo com os advogados de Joesley, como não havia sigilo, os fatos referentes ao autor se tornaram públicos e, na entrevista à revista Época, ele se limitou a dar sua interpretação, inexistindo o dano alegado pelo autor. A entrevista faria parte, ainda, do exercício regular do direito à defesa do empresário perante a opinião pública e, por último, a irresignação de Temer estaria relacionada,por fim, à colaboração premiada, e não à entrevista.
Na decisão, o magistrado do TDFT, por sua vez, concordou com a alegação de que os fatos já eram de conhecimento público e, por isso, não seria possível considerar que a entrevista tinha como propósito denegrir a imagem do presidente. “Importante destacar, também, que a entrevista publicada na revista apresenta narrativa clara e objetiva, sem a utilização de adjetivações pejorativas ou discriminatórias de natureza pessoal que revelem o desejo de ofender a honra do autor”, afirmou. “O texto publicado não se desvia da narrativa de fatos de interesse público e não houve, em nenhum trecho, crítica pessoal ao autor descontextualizada dos bastidores do Poder”, acrescentou.
Em conclusão, o magistrado afirmou que "a entrevista tem como cerne a narrativa de fatos de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da informação em um Estado Democrático de Direito, não relacionada à crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor". Assim, julgou: "com efeito, ausentes o ato ilícito e o dano moral, o pedido deduzido pelo autor não merece ser acolhido".