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Estado de Minas

TJ do Distrito Federal nega ter reconhecido que triplex é da OAS

OAS apresentou imóvel na lista de bens para quitar dívida em ação de execução, o que foi acatado pela Justiça. TJ alega que decisão não emitiu 'juízo de valor a respeito da propriedade'


postado em 18/01/2018 14:33 / atualizado em 18/01/2018 15:20

Em depoimento ao juiz Sérgio Moro, Lula negou que seja o dono do triplex(foto: Reprodução/Internet)
Em depoimento ao juiz Sérgio Moro, Lula negou que seja o dono do triplex (foto: Reprodução/Internet)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) divulgou nota nesta quinta-feira em que nega ter reconhecido que a OAS é a proprietária do triplex do Guarujá. Recentemente, em sentença em ação de execução proposta contra a OAS Empreendimentos SA e outros devedores, a empresa apresentou o imóvel como bem para penhora, o que foi acatado pela juíza da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do DF.

“Tal decisão não emitiu qualquer juízo de valor a respeito da propriedade, e nem poderia fazê-lo, não possuindo qualquer natureza declaratória ou constitutiva de domínio. Trata-se de ato judicial corriqueiro dentro do processo de execução cível, incapaz de produzir qualquer efeito na esfera criminal”, diz trecho da nota.

O TJDFT esclareceu ainda que cabe ao credor a indicação dos bens que responderão pelo pagamento da dívida – e não ao Judiciário.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pelo juiz Sérgio Moro justamente por ter supostamente recebido o imóvel em propina paga pela construtora.

Na terça-feira, a defesa do petista protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma cópia da decisão, na tentativa de provar que o apartamento não é de Lula. No dia 24, os desembargadores vão julgar recurso apresentado pelo ex-presidente contra a sentença de Moro.

“Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça”, diz nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin.

Na petição, a defesa de Lula alega que os documentos anexados ao processo mostram que a OAS “sempre foi e continua sendo” a proprietária do triplex e que a penhora do imóvel para uma dívida da empresa é “incompatível” com a sentença do juiz Sérgio Moro, que condenou Lula a pouco mais de nove anos de prisão por supostamente ter recebido o triplex como propina.


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