Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais resolveram fazer valer a prerrogativa constitucional que lhes dá o mesmo direito dos magistrados e também pediram para receber as férias regulamentares não tiradas em dinheiro. Os despachos da Diretoria de Recursos Humanos autorizando que os cofres públicos indenizem os membros da Corte do TCE pelos períodos de descanso não usufruídos em 2017 foram publicados nesta segunda-feira (22).
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A expectativa é que estes valores aumentem a partir deste ano. Isso porque a portaria 688/2017 do TJMG, de outubro de 2017, revogou outras duas normas que limitavam até o ano passado a “venda” do período de descanso ao máximo de 30 dias.
Com isso, a partir de 2018, em vez de um mês, eles poderão receber por até dois meses de férias.
Férias-prêmio também podem ser pagas
Outra regra que se aplica aos conselheiros do TCE é a lei complementar sancionada este mês pelo governador Fernando Pimentel (PT). Por elas, quem não puder usar o período de descanso extra também terá de receber em dinheiro o benefício. Os conselheiros têm a mesma prerrogativa dos magistrados, que, a cada cinco anos de exercício efetivo no serviço público tem direito a três meses de férias-prêmio.
Pela lei sancionada, fica “admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização”. Até o ano passado, como ocorre para os demais servidores, esse pagamento só poderia ocorrer na aposentadoria, mas a norma acrescentou para os membros do Judiciário o trecho: “ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano”. .