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Estado de Minas

Conselheiros do TCE de MG também querem receber férias em dinheiro

Os membros do tribunal tem as mesmas prerrogativas dos desembargadores, pela Constituição


postado em 22/01/2018 13:14 / atualizado em 22/01/2018 13:22

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais resolveram fazer valer a prerrogativa constitucional que lhes dá o mesmo direito dos magistrados e também pediram para receber as férias regulamentares não tiradas em dinheiro. Os despachos da Diretoria de Recursos Humanos autorizando que os cofres públicos indenizem os membros da Corte do TCE pelos períodos de descanso não usufruídos em 2017 foram publicados nesta segunda-feira (22).

A indenização para cada conselheiro será de pouco mais de R$ 30 mil, já que eles pediram o pagamento por períodos de 32 a 37 dias. Os expedientes publicados mostram que os conselheiros Wanderley Ávila, José Alves Viana, Adriene Andrade, Sebastião Helvécio e o conselheiro substituto Hamilton Coelho pediram a “indenização de 37 dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2017, as quais não foram gozadas em função de necessidade do serviço”. Já o conselheiro Gilberto Diniz pediu o pagamento por 32 dias não tirados.

Como mostrou o Estado de Minas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai desembolsar, nesta quarta-feira (24), cerca de R$ 29 milhões para pagar férias regulamentares de juízes, desembargadores e servidores que não gozaram o período de descanso no ano passado.

A expectativa é que estes valores aumentem a partir deste ano. Isso porque a portaria 688/2017 do TJMG, de outubro de 2017, revogou outras duas normas que limitavam até o ano passado a “venda” do período de descanso ao máximo de 30 dias.

Com isso, a partir de 2018, em vez de um mês, eles poderão receber por até dois meses de férias. A autorização deve ser dada por necessidade e “havendo disponibilidade orçamentária e financeira do tribunal”. A quantificação dos dias de suspensão ficou a critério da presidência do TJMG.

Férias-prêmio também podem ser pagas


Outra regra que se aplica aos conselheiros do TCE é a lei complementar sancionada este mês pelo governador Fernando Pimentel (PT). Por elas, quem não puder usar o período de descanso extra também terá de receber em dinheiro o benefício. Os conselheiros têm a mesma prerrogativa dos magistrados, que, a cada cinco anos de exercício efetivo no serviço público tem direito a três meses de férias-prêmio.

Pela lei sancionada, fica “admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização”. Até o ano passado, como ocorre para os demais servidores, esse pagamento só poderia ocorrer na aposentadoria, mas a norma acrescentou para os membros do Judiciário o trecho: “ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano”.


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