Brasília - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, respondendo a um pedido da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, prestou esclarecimentos sobre sua decisão que liberou a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho - agora suspensa temporariamente por decisão de Cármen.
Nessa resposta, o ministro também disponibilizou a íntegra de sua decisão que derrubou a liminar de suspensão da posse. Nela, Martins concorda com os argumentos apresentados pelo governo, de que haveria risco à ordem pública e econômica na demora da nomeação da ministra, e de que não há previsão legal que vede a nomeação de um ministro por causa de uma condenação trabalhista. Agora o processo está com vista à Procuradoria-Geral da República (PGR).
"A tese da liminar - autoaplicação do princípio de moralidade - não prosperaria sob o juízo do Supremo Tribunal Federal. Não é possível apreciar a moralidade administrativa sem considerar a existência de uma legislação infraconstitucional", diz o ministro.
Cármen havia pedido nesta segunda-feira para que o ministro Humberto Martins prestasse esclarecimentos, em até 48 horas, sobre sua decisão de liberar a posse da parlamentar.
A decisão do ministro foi divulgada no sábado, e a posse marcada para esta segunda. A solenidade foi cancelada após a presidente do Supremo atender parcialmente a uma reclamação ajuizada no STF, que questiona a competência do STJ para autorizar a posse de Cristiane. Como a íntegra da decisão do ministro do STJ não havia sido disponibilizada, Cármen pediu que ele esclarecesse sua posição, para que ela pudesse julgar o mérito da ação, ou seja, se a competência do STF foi usurpada quando a posse de Cristiane Brasil foi decidida pelo STJ.
O ministro Humberto Martins afirma que o que confere "densidade" ao princípio da moralidade é a legislação infraconstitucional que dispõe acerca dos limites e possibilidades de atuação do administrador. As questões em torno das normais infraconstitucionais são de competência do STJ, explica Martins.