Tão logo o governador Fernando Pimentel (PT) sancionou a lei mineira que permite a indenização em dinheiro de férias-prêmio não autorizadas no Tribunal de Justiça, começou a corrida pelo benefício. O Diário do Judiciário dos últimos dias publicou uma série de requerimentos das férias apresentados por juízes e desembargadores, todos negados com a mesma justificativa: “Imperiosa necessidade do serviço e por conveniência e necessidade do serviço público”. A negativa abre brecha para que eles recebam valores entre R$ 26.125,17 e R$ 30.471,11 – menor e maior salário-base pagos na carreira, correspondentes a um juiz substituto e desembargador, respectivamente.
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Pimentel sanciona lei que dá férias-prêmio em dinheiro para juízes e desembargadoresConselheiros do TCE de MG também querem receber férias em dinheiroTCE emite alerta ao governo de Minas sobre gasto com pessoalDeputado propõe pagamento de terço de férias dos parlamentares em MGJuízes, desembargadores e MP fazem caravana para manter privilégiosConselheiros do Tribunal de Contas de Minas têm R$ 1,8 milhão em férias-prêmioEm todos os 59 casos publicados no Diário do Judiciário desde o último dia 10, o direito às férias-prêmio é reconhecido por meio de averbação em ficha funcional dos magistrados. E a estratégia adotada pelos magistrados vai além de uma indenização em dinheiro. Trata-se de um mecanismo para garantir o benefício que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode acabar a qualquer momento. Em julho do ano passado, a Justiça Federal de Alagoas concedeu a licença-prêmio a um juiz do Trabalho. A União então recorreu ao STF. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que não só a regalia é “ilegítima” quanto a indenização por sua não fruição.
Em outubro, os ministros determinaram a repercussão geral do caso, ou seja, a decisão que for tomada pelo plenário valerá para todo o país. Diante disso, em um requerimento apresentado por seis desembargadores para licenciar-se por períodos que variavam de oito meses a 12 meses, o presidente da órgão, desembargador Herbert Carneiro, indeferiu o pedido “por conveniência e necessidade do serviço”. Mas determinou que a decisão seja registrada como um precedente administrativo aplicável aos magistrados do TJ mineiro.
“Registro que a intenção do pleito formulado pelos desembargadores antes mencionados é o de disponibilizar ao interessado um princípio de prova (com a expedição de documento próprio), caso haja uma necessidade futura de ajuizar ação visando garantir o direito às férias-prêmio. Assim, quem tiver interesse em obter tal documento deverá formular pedido semelhante”, diz o texto publicado na intranet do site da Amagis.
PORTARIA Portaria aprovada na Comissão Administrativa do TJ de Minas também permitiu a suspensão das férias regulamentares de 60 dias “por conveniência e necessidade do serviço” em troca de uma indenização – sujeita à viabilidade orçamentária. O texto revogou parte de duas portarias conjuntas de 2011 e 2012, que limitavam a suspensão das férias em 30 dias – dois períodos de 15 dias cada.
Na semana passada, o TJ confirmou que vai gastar R$ 29 milhões este mês para pagar férias regulamentares que foram suspensas de 700 magistrados e 1.850 servidores que venderam 10 dias. O desembolso foi autorizado pelo presidente do tribunal, desembargador Herbert Carneiro, para amanhã, e ainda não considera as novas regras definidas para “vender” os períodos de férias e férias-prêmio.