(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Maioria no TRF4 mantém condenação e aumenta pena de Lula

Desembargador Leandro Paulsen, segundo a votar, acompanhou o relator e subiu a pena dada na primeira instância


postado em 24/01/2018 16:37 / atualizado em 24/01/2018 16:50

(foto: / AFP / Miguel SCHINCARIOL )
(foto: / AFP / Miguel SCHINCARIOL )

Com o voto do presidente da 8ª turma do Tribunal Regional Federal d4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, pela manutenção da condenação do ex-presidente Lula, já se formou maioria no entendimento de que o petista é culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Paulsen acompanhou o voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, inclusive com o aumento da pena para 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias-multa.

Paulsen manteve a absolvição de Lula dos crimes de corrupção e lavagem no caso do custeio do armazenamento dos bens presidenciais pela OAS, pedido pelo Ministério Público Federal.

A denúncia da força-tarefa da Lava-Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, e suas respectivas reformas, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.

Em sua argumentação, o desembargador deixou claro que os autos continham provas suficientes para manter a decisão de condenação dada pelo juiz Sérgio Moro, de primeira instância.

"A autoria e os vínculos de casualidade entre sua (Lula) conduta e atos praticados é inequívoco. Agiu pessoalmente para tanto. Bancou queda de braços com a diretoria da Petrobras e ameaçou substituir diretores da Petrobras para facilitar contratações", afirmou o desembargador. 

Os desembargadores que compõem a 8ª Turma se manifestaram sobre o recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação de 9 anos e seis meses de prisão – determinada pelo juiz Sérgio Moro.

Ao analisar o recurso apresentado por Lula, eles entenderam que o petista recebeu propina da OAS por meio do triplex no Guarujá em um esquema de corrupção na Petrobras.

Os desembargadores também concordaram com a tese de que o imóvel foi reservado para Lula, e não houve a transferência formal da posse como forma de tentar ocultar o patrimônio – daí a condenação por lavagem de dinheiro.

Já a corrupção passiva estaria configurada ao aceitar a promessa de receber uma vantagem em troca de benefício à OAS.

 

Outro lado


A defesa de Lula manteve o discurso de que o petista não é dono do apartamento e que faltam provas para a acusação.

Alega ainda que Sérgio Moro não poderia julgar a ação porque age de forma parcial. Outro argumento é que Lula é alvo de perseguição política.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)