Por três votos a zero, os integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantiveram a condenação do ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em relação ao caso envolvendo o triplex localizado no Guarujá, litoral de São Paulo.
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Paulsen diz que Moro não foi severo ao condenar Lula por dois crimesPaulsen: parte mais grave é a que coloca Lula como garantidor do esquemaO governo não tem que opinar neste caso, diz Marun sobre julgamento de LulaPivô da condenação de Lula, triplex no Guarujá tem dívida de R$ 80 mil em IPTUCriticado por não ir às ruas, Bolsonaro posta foto 'positiva' sobre julgamento de LulaA denúncia da força-tarefa da Lava-Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, e suas respectivas reformas, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.
Ao analisar o recurso apresentado por Lula, o relator João Pedro Gebran Neto, relator do caso, e os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus, entenderam que o petista recebeu propina da OAS por meio do triplex no Guarujá em um esquema de corrupção na Petrobras.
Os desembargadores também concordaram com a tese de que o imóvel foi reservado para Lula, e não houve a transferência formal da posse como forma de tentar ocultar o patrimônio – daí a condenação por lavagem de dinheiro.
Já a corrupção passiva estaria configurada ao aceitar a promessa de receber uma vantagem em troca de benefício à OAS.
Já a absolvição de Lula dos crimes de corrupção e lavagem no caso do custeio do armazenamento dos bens presidenciais pela OAS, pedido pelo Ministério Público Federal.
Esta foi a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças da Operação Lava Jato.
Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho - condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.
O Ministério Público Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. (Com Agência Estado)..