Por três votos a zero, os integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantiveram a condenação do ex-presidente Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em relação ao caso envolvendo o triplex localizado no Guarujá, litoral de São Paulo.
Além disso, os três desembargadores ainda aumentaram as penas para os dois crimes, antes em nove anos e seis meses de prisão, para 12 anos e um mês, também de prisão em regime fechado. Com isso, caberá apenas apresentação de embargos de declaração, que tem tramitação mais célere na Corte.
A denúncia da força-tarefa da Lava-Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, e suas respectivas reformas, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.
Ao analisar o recurso apresentado por Lula, o relator João Pedro Gebran Neto, relator do caso, e os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus, entenderam que o petista recebeu propina da OAS por meio do triplex no Guarujá em um esquema de corrupção na Petrobras.
Os desembargadores também concordaram com a tese de que o imóvel foi reservado para Lula, e não houve a transferência formal da posse como forma de tentar ocultar o patrimônio – daí a condenação por lavagem de dinheiro.
Já a corrupção passiva estaria configurada ao aceitar a promessa de receber uma vantagem em troca de benefício à OAS.
Já a absolvição de Lula dos crimes de corrupção e lavagem no caso do custeio do armazenamento dos bens presidenciais pela OAS, pedido pelo Ministério Público Federal.
Esta foi a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças da Operação Lava Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado.
Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho - condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.
O Ministério Público Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. (Com Agência Estado).