Ao manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por unanimidade – e sem nenhuma divergência no voto –, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deixaram o petista mais próximo da possibilidade de ser preso. Isso porque resta apenas um recurso para que comece a cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão: os embargos de declaração. Esse tipo de recurso é destinado ao próprio juiz da causa, que deverá analisar uma obscuridade ou omissão, ou seja, os embargos não servem para modificar o mérito da decisão.
Caso um dos desembargadores tivesse votado de forma divergente, ou seja, pela absolvição, a defesa de Lula ainda poderia contar com outro tipo de recurso: os embargos infringentes. Esse sim, poderia modificar a decisão se verificado um equívoco no julgamento. A expectativa é que o acordão do TRF-4 seja publicado na semana que vem, abrindo prazo para que os advogados de Lula ajuízem o embargo de declaração. Terminada a análise do único recurso possível no TRF-4, ele poderá começar a cumprir a pena.
O ex-presidente pode contar com um prazo um pouco mais dilatado, pois o revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen, sairá de férias por um mês na próxima segunda-feira. Já o desembargador Victor Laus sairá de férias em 27 de fevereiro. A turma só estará completa no fim de março e isso é imprescindível para a análise dos embargos.
Para complicar ainda mais os cenários possíveis para o ex-presidente, os desembargadores se amparame na súmula 122 do próprio tribunal, que afirma que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”. Embora com divergências, o Supremo Tribunal Federal segue o mesmo entendimento.
Depois de notificado pelo TRF-4, a ordem de prisão é expedida pelo juiz Sérgio Moro – coordenador da Operação Lava-Jato e responsável pela condenação de Lula em primeira instância. Mas para tirar o cliente da cadeia, os advogados podem contar com um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão pode inclusive modificar a sentença e inocentar Lula. Mas enquanto não analisam o mérito, os ministros poderão debater sobre o início do cumprimento da pena.
HABEAS CORPUS Para evitar a prisão, os advogados de Lula estudam entrar com um pedido de habeas corpus preventivo junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nós vamos utilizar todos os recursos possíveis para anular a decisão de hoje porque ela está condenando alguém que não praticou crime. Não haverá nenhuma medida restritiva contra o ex-presidente Lula”, assegurou o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.
Embora o Supremo tenha fixado entendimento sobre a prisão depois de condenação em segunda instância em fevereiro de 2016, em várias decisões individuais os ministros soltaram condenados nessa situação, permitindo que recorressem em liberdade. O assunto veio à tona com duas ações apresentadas pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Anteriormente, só se admitia a prisão após esgotados todos os recursos possíveis nas quatro instâncias judiciais. Agora está na pauta do órgão a discussão que pode nortear todas as decisões.
"Prisão incendiaria o país"
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que uma eventual prisão do ex-presidente Lula incendiaria o Brasil. “Eu duvido que o façam, porque não é a ordem jurídica constitucional. E, em segundo lugar, no pico de uma crise, um ato deste poderá incendiar o país”, afirmou o ministro logo após a manutenção da condenação de Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Caso Lula seja preso, segundo Marco Aurélio, se estaria acionando a nova jurisprudência do STF sobre a possibilidade de execução de pena após condenação em segundo grau. O ministro, no entanto, defende a revisão do entendimento. “Se não for preso é porque essa jurisprudência realmente não encontra base na Constituição Federal, e tem que ser revista”, disse. Marco Aurélio é relator de duas ações nas quais o STF firmou, em outubro de 2016, o entendimento de que é possível iniciar o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância. O ministro foi voto vencido na época. Agora, as ações estão liberadas para serem julgadas no mérito pelo plenário da Corte. Marco Aurélio lembrou do placar “apertado” em 2016. “Foi 6 a 5, será que nós outros cinco estávamos tão errados?”, indagou o ministro nesta quarta-feira.