Jornal Estado de Minas

Afastados da Lei 100 fazem protesto em BH para voltar ao estado


Representantes designados efetivados sem concurso pela Lei 100, exonerados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), fizeram protesto nesta quinta-feira (25). O grupo fez caminhada da Praça Sete até a sede do Ministério Público de Minas Gerais, onde protocolou documentos cobrando direitos dos antigos funcionários do estado.

“Estamos cobrando do governador o cumprimento das modulações do STF. O Supremo não deu ordem para botar gente adoentada e grávidas embora”, afirmou a representante do Sindicato do Servidor Designado e Ex-Efetivado de Minas Gerais (SISDEMG), Cida Lopes. O grupo, que é dissidente do Sindicato dos Trabalhadores Únicos em Educação (SindUte), cobra a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) que permitiria o retorno dos servidores da Lei 100 aos quadros do estado.

Segundo Cida, a prorrogação da licença saúde para os antigos designados da Lei 100 também deixou de fora pessoas que se enquadram no prazo de afastamento, não têm condições de voltar ao trabalho mas também não se enquadrariam nos quesitos de idade e tempo de serviço.

“Além dos adoecidos, que (a lei) também pegue os que não tem condição de ir para a sala de aula. É direito da pessoa adoentada ser aposentada também integralmente por idade”, afirma Cida. O sindicato também foi reclamar da alteração no calendário escolar pelo governo de Minas para que as aulas sejam iniciadas só depois do carnaval.

O governo de Minas foi procurado mas ainda não se posicionou sobre a manifestação.


Em nota, a Secretaria de Estado de Educação afirmou que republicou no Diário Oficial do dia 05/01 resolução que estabelece que o retorno às atividades dos professores ocorrerá no dia 15 de fevereiro para planejamento pedagógico.

Já o ano letivo terá início em 19 de fevereiro e vai até 18 de dezembro. A secretaria nega motivações financeiras para a adequação no calendário.

“A reorganização do calendário escolar não tem motivação financeira e visa otimizar os processos de distribuição de turmas e cargos nas escolas e outras medidas necessárias para garantir um início das atividades com mais tranquilidade nas unidades escolares, com o quadro de pessoal completo, sem a interrupção que ocorreria com o recesso de carnaval, e sem nenhum prejuízo no cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária anual dos estudantes”, informa a secretaria. .