Apesar da Lei Ficha Limpa, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) não impedirá que o seu partido registre a sua candidatura à Presidência da República junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que é prerrogativa das legendas. E mesmo diante da certeza de que o pedido de registro será indeferido semanas depois, Lula continuará em campanha, seja como candidato – até que seja esgotada a possibilidade de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) – seja como cabo eleitoral, já que, até 17 de setembro, os partidos políticos podem substituir candidatos.
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O prazo para o registro de candidatura é 15 de agosto, informa Diogo Cruvinel, secretário de Gestão da Informação e Atos Partidários do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Candidatos a deputado estadual, federal, governador e senador o fazem nos tribunais regionais eleitorais. A Justiça Eleitoral publicará um edital com a relação de todas as candidaturas, dando ciência aos partidos e ao Ministério Público para que façam impugnações. No TSE, o registro de Lula será distribuído a um ministro que vai analisar as condições de elegibilidade ou causas de inelegibilidade. Não há qualquer restrição para o registro de candidatura de Lula: ela pode ser feita até mesmo se estivesse preso.
Em 16 de agosto tem início a propaganda eleitoral gratuita. Todos os pedidos de registro de candidatura são apreciados até 17 de setembro.
O prazo para que os partidos políticos substituam candidatos é também 17 de setembro, 20 dias antes do pleito. Nessa data, o PT poderá optar por indicar outro nome, evitando que, diante da declaração da constitucionalidade da Ficha Limpa pelo STF, o registro de Lula seja indeferido e a legenda fique sem candidato.
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