Apesar da Lei Ficha Limpa, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) não impedirá que o seu partido registre a sua candidatura à Presidência da República junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que é prerrogativa das legendas. E mesmo diante da certeza de que o pedido de registro será indeferido semanas depois, Lula continuará em campanha, seja como candidato – até que seja esgotada a possibilidade de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) – seja como cabo eleitoral, já que, até 17 de setembro, os partidos políticos podem substituir candidatos.
Registro
O prazo para o registro de candidatura é 15 de agosto, informa Diogo Cruvinel, secretário de Gestão da Informação e Atos Partidários do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Candidatos a deputado estadual, federal, governador e senador o fazem nos tribunais regionais eleitorais. A Justiça Eleitoral publicará um edital com a relação de todas as candidaturas, dando ciência aos partidos e ao Ministério Público para que façam impugnações. No TSE, o registro de Lula será distribuído a um ministro que vai analisar as condições de elegibilidade ou causas de inelegibilidade. Não há qualquer restrição para o registro de candidatura de Lula: ela pode ser feita até mesmo se estivesse preso.
Em 16 de agosto tem início a propaganda eleitoral gratuita. Todos os pedidos de registro de candidatura são apreciados até 17 de setembro. “Quando o TSE se pronunciar, se houver omissão relevante na decisão de indeferimento, os advogados poderão propor embargos ao próprio TSE para aclarar obscuridade ou erro de fato”, considera João Batista de Oliveira. “É possível também recurso extraordinário ao STF, que trata de matéria constitucional. A Constituição elenca as condições de elegibilidade. Lula preenche todas. Mas veio a Lei Ficha Limpa, que sustenta a inelegibilidade em casos de condenação por órgão colegiado. Então, a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa pode ser discutida, embora o STF já tenha se pronunciado e considerado a lei constitucional”, afirma o jurista.
O prazo para que os partidos políticos substituam candidatos é também 17 de setembro, 20 dias antes do pleito. Nessa data, o PT poderá optar por indicar outro nome, evitando que, diante da declaração da constitucionalidade da Ficha Limpa pelo STF, o registro de Lula seja indeferido e a legenda fique sem candidato.