Vista pelos desembargadores do Tribunal da Lava Jato como 'laranja' do ex-presidente Lula no recebimento do triplex do condomínio Solaris, no Guarujá, a OAS ainda reponde por uma dívida de R$ 80 mil referente ao IPTU do imóvel. O valor corresponde ao tributo pendente desde 2014.
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Em sua matrícula, o imóvel consta como sendo da empreiteira. O documento conta a história formal do imóvel em três atos: Sua abertura; a inclusão do imóvel no âmbito de debêntures emitidas pela OAS para quitação de dívidas, em 2009; e a execução de seu sequestro, pela Justiça Federal em Santos, atendendo a decisão do juiz federal Sérgio Moro, no âmbito da ação penal contra o ex-presidente.
Além da Lava-Jato, o imóvel também é citado no processo de recuperação judicial da OAS. Em 2017, a 2.ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal determinou a penhora do 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, para quitar as pendências da OAS.
Todos os documentos do imóvel em ações e dívidas da OAS embasaram argumentos da defesa do ex-presidente, desde o início do processo, até suas alegações finais.
No entanto, ao condenar o ex-presidente Lula, nem o juiz federal Sérgio Moro, nem os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal da Lava Jato consideraram este um ponto relevante do processo.
Para o relator do caso, João Pedro Gebran Neto, analisando as provas contra o ex-presidente, como trocas de mensagens de executivos da OAS, testemunhas - do ex-zelador do Solaris até os responsáveis pelas reformas do triplex - e documentos encontrados na residência do ex-presidente, 'a situação é idêntica a como se tivesse sido colocado o apartamento em nome de um laranja'.
"A transferência que poderia ter sido feita e não o foi a pedido e a OAS como mera laranja do verdadeiro titular dessa unidade. pelo menos, a partir do habite-se, aonde poderia ter feito transferência", anotou.
A Corte não apenas manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, como aumentou a pena do petista, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado.
Como a votação foi unânime, resta à defesa do ex-presidente impetrar embargos de declaração, nos quais poderá questionar possíveis omissões ou obscuridades nos votos dos desembargadores. Caso o Tribunal negue, segundo seu próprio entendimento, constante na súmula 122, poderá mandar executar a pena de Lula.(Luiz Vassallo, Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt)As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo..