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Estado de Minas

Conselheiros do Tribunal de Contas de Minas têm R$ 1,8 milhão em férias-prêmio

Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dois substitutos têm o mesmo direito dos juízes de converter o benefício em dinheiro. Juntos, eles somam 1.800 dias de descanso


postado em 30/01/2018 06:00 / atualizado em 30/01/2018 07:29

O TCE explicou que o pagamento está condicionado a um
O TCE explicou que o pagamento está condicionado a um "prévio requerimento e condições orçamentárias pata suportar o gasto" (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 11/7/17)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) também terão direito a receber até dois meses de férias-prêmio em dinheiro. A possibilidade, oferecida em Minas Gerais somente a juízes e desembargadores por lei complementar sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT), será estendida aos membros da corte por eles terem as mesmas prerrogativas constitucionais dos magistrados, incluindo o salário de R$ 30.471,11. Caso eles façam valer o direito, o saldo acumulado de dias dos sete conselheiros e dois substitutos pode custar até R$ 1,8 milhão aos cofres públicos.

Se depender do saldo de férias-prêmio não tiradas pelos conselheiros, não vão faltar pedidos. Juntos, os sete conselheiros e dois substitutos somam 1.800 dias de descanso (ou R$ 1.828.266,60). Pela lei, a cada cinco anos de exercício efetivo são concedidos três meses de férias-prêmio. Desde 2004, a conversão do benefício em dinheiro não é permitida em Minas Gerais. Por lei aprovada em 2003, em Minas, a conversão das férias-prêmio em espécie passou a ser possível para todo o funcionalismo somente na aposentadoria. Mesmo assim, segundo a regra, só poderiam ser pagos aos servidores públicos civis e militares os períodos das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas.

Com a lei complementar sancionada por Pimentel, somente para os magistrados, aos quais os conselheiros do TCE se equivalem, ficam permitidas a conversão em dinheiro das férias quando requeridas para gozo e indeferidas, por necessidade do serviço, limitadas, nesse caso, a “dois períodos de 30 dias por ano”.

De acordo com números fornecidos pelo tribunal, somente o conselheiro Wanderley Ávila tem 360 dias de férias-prêmio acumulados, ou seja, poderia ficar um ano sem trabalhar. Caso esses dias sejam convertidos em dinheiro, ele poderá receber R$ 365,6 mil. Mesmo valor pode ser requerido pelo conselheiro substituto Hamilton Antônio Coelho. O conselheiro Gilberto Diniz tem um saldo de 322 dias de férias-prêmio para tirar, o que lhe daria cerca de R$ 300 mil em dinheiro. Também na lista dos que têm mais saldo disponível está o conselheiro José Carlos Viana, o Doutor Viana, com 270 dias, ou nove meses de salário.

O TCE confirmou o direito dos conselheiros a receber as férias-prêmio, mas ressaltou que o pagamento somente será realizado “caso haja prévio requerimento e condições orçamentárias e financeiras para suportar o gasto”. “Em virtude da recém-aprovada Lei Complementar Estadual 146/18, o direito à conversão das férias-prêmio em dinheiro também se aplica aos conselheiros do Tribunal de Contas. No entanto, tendo em vista que ainda não houve nenhum pedido dessa natureza, não há como, no momento, quantificar essa despesa”, informou o TCE. O tribunal informou ainda que a análise dos pedidos “deve levar em consideração a necessidade do serviço, principalmente diante da vacância de dois cargos de conselheiro substituto, desde outubro de 2013”. Sobre esse ponto, o TCE destacou que há concurso público em andamento para o provimento dos cargos.

Despesa à vista

Saldo de férias-prêmio acumuladas pelos conselheiros

Adriene Barbosa    180 dias
Cláudio Terrão    90 dias
Gilberto Diniz    322 dias
Hamilton Coelho (substituto)    360 dias
José Alves Viana    270 dias
Licurgo Mourão (substituto)    38 dias
Mauri José Torres Duarte    90 dias
Sebastião Helvecio    90 dias
Wanderley Ávila    360 dias

 


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