Os advogados do ex-presidente Lula entrarão, nesta terça-feira, com um pedido de habeas corpus antecipado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar que o ex-presidente Lula seja preso. O petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento triplex, no Guarujá, litoral paulista.
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Revisar prisão após 2ª instância por Lula seria apequenar STF, diz Cármen LúciaTRF-4 já esvaziou teses da defesa de Lula para outras ações penaisSem Lula, quadro eleitoral 'ficará mais pulverizado', afirma MaiaSTJ marca julgamento de habeas corpus de Lula para quinta-feiraLula entrega ao TRF-4 carta de Vaccari desmentindo acusações de Léo PinheiroMinistro do STJ nega pedido da defesa para evitar que Lula seja presoDefesa de Lula usa declarações de Gilmar Mendes para evitar eventual prisãoOs advogados de Lula afirmaram que a medida pretende impedir que a prisão ocorra sem que a última instância seja acionada. A medida preventiva já foi tomada por outras pessoas sem ligação direta com o petista, o que também motivou a decisão.
Na medida judicial, os advogados do ex-presidente enumeram três artigos para sustentar que a se a prisão ocorrer neste momento, ela fere uma série de dispositivos, inclusive, internacionais que garantem a ampla defesa.
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, cita o artigo 283, do Código de Processo Penal, usado para sustentar o habeas corpus.
Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira ainda argumentam que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se debruçou de forma definitiva sobre o caso de prisão em segunda instância, e que as medidas tomadas nesse sentido até o momento não têm caráter vinculante. A defesa voltou a fazer críticas a decisão tomada na primeira instância e mantida e ampliada na segunda instância.
“A defesa também solicitou ao STJ a concessão de medida liminar para desde logo afastar a determinação de execução provisória da pena, de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência que lhe é assegurada pela Constituição Federal nesta etapa da ação penal e, ainda, para paralisar uma indevida interferência de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral que se avinha”, afirma a defesa.
Os desembargadores TRF-4 recusaram os recursos de Lula, de sua condenação na primeira instância a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.