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Estado de Minas

STF reabre trabalhos hoje, mas adia julgamentos de temas políticos

Apesar do início tenso do ano eleitoral, Supremo volta do recesso hoje sem incluir na pauta ações envolvendo temas prioritários para o país


postado em 01/02/2018 06:00 / atualizado em 01/02/2018 07:30

Ministra Cármen Lúcia já avisou que não pautará discussão sobre prisão na segunda instância (foto: Rosinei Coutinho / STF)
Ministra Cármen Lúcia já avisou que não pautará discussão sobre prisão na segunda instância (foto: Rosinei Coutinho / STF)

Na tão esperada abertura do ano Judiciário, a política ficou para depois. Na pauta das oito sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) marcadas para fevereiro, nada de Lava-Jato, foro privilegiado ou eleições 2018. A solenidade de retorno dos ministros às atividades está marcada para as 9h de hoje, e à tarde eles se reúnem para o primeiro julgamento do ano: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.874, na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para estabelecer regras sobre sabor e aroma de cigarros.

A menos que a pauta seja alterada nos próximos dias, ao longo do mês os 11 ministros do Supremo terão pela frente temas sociais bem menos espinhosos que aqueles ligados à política nacional. Os processos pautados pela presidente Cármen Lúcia vão desde questionamentos a leis que regulam os planos e operadoras de saúde, a questões trabalhistas, demarcação e titulação de terras, Código Florestal, direitos da comunidade LGBT e matérias processuais.

Na segunda-feira à noite, a ministra Cármen Lúcia descartou a hipótese de pautar um assunto que tomou conta da mídia nos últimos dias e era aguardado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): a legalidade ou não da prisão de um condenado pela Justiça em segunda instância. Na semana passada, o petista foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Lula só poderá ser preso depois que esgotarem os recursos no próprio TRF-4, no caso, somente embargos de declaração.


Entre os políticos, é grande a expectativa em torno de outros processos que já tiveram o julgamento iniciado, mas foi interrompido por pedido de vistas de um ministro. Um deles é a restrição do foro privilegiado. Oito ministros já votaram a favor de deixar no STF apenas as investigações de crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados à função. Em paralelo, o Congresso discute uma emenda constitucional que mantém o foro apenas aos presidentes dos três poderes.

Em ano eleitoral, as candidaturas avulsas também podem ser discutidas no plenário do STF. Em outubro do ano passado, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema – ou seja, a decisão tomada para um caso concreto será adotada para todos os semelhantes –, portanto, terão que definir se um candidato pode disputar um cargo público sem filiação partidária. A discussão surgiu em razão de um recurso apresentado por um cidadão que teve a candidatura indeferida na disputa a prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016.

Embora seja grande a expectativa em torno desse julgamento, dificilmente a decisão do STF será aplicada nas eleições deste ano. É que a Constituição Federal determina que regras eleitorais sejam definidas com pelo menos um ano de antecedência do pleito.

Ficou também para depois na pauta do STF a discussão se um réu pode integrar a linha sucessória do presidente da República. O julgamento iniciado em novembro foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli – mas já está pronto para retomada da discussão. O processo foi apresentado pela Rede Sustentabilidade, baseado em artigo da Constituição Federal que veda o exercício da chefia do Executivo por réu em processo criminal. Para a legenda, esse critério deve ser observado também para ocupantes de cargos incluídos na linha sucessória presidencial.

Ao analisar a ação, o ministro Marco Aurélio Mello afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado para evitar que ele chegasse ao Palácio do Planalto. A liminar de Marco Aurélio foi revista no plenário e Renan mantido no cargo, mas com a proibição de ocupar a cadeira de Michel Temer (PMDB) durante eventual ausência. Cinco ministros já votaram e a discussão de mérito foi suspensa em 1 º de fevereiro do ano passado depois de um pedido de vista de Gilmar Mendes. Em 17 de dezembro Gilmar devolveu o processo para julgamento.

Lava-Jato à espera

Os ministros ainda terão que se debruçar sobre outra polêmica: a Polícia Federal pode fechar acordos de delação premiada? O tema está em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-geral da República, que defende a exclusividade dos procuradores. Pouco antes do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, apresentou o voto favorável à Polícia Federal. Outros cinco o acompanharam, mas com a ressalva da necessidade de um aval do Ministério Público. O ministro Edson Fachin votou contra.

Por sugestão do próprio Marco Aurélio, o julgamento foi adiado em razão da ausência de Ricardo Lewandowski (afastado por licença médica) e Gilmar Mendes (em viagem ao exterior). A sessão então foi encerrada e Cármen Lúcia prometeu pautar a ação “em momento oportuno”. A delação premiada se tornou o principal meio de investigação da Operação Lava-Jato.

 

A GAVETA DO SUPREMO

Temas políticos que continuam na fila da Suprema Corte

Restrição ao foro privilegiado
» Os ministros do STF vão decidir se devem tramitar no STF apenas as investigações de crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados à função.

Réu na linha sucessória
» STF precisa concluir julgamento sobre ação que proíbe réu em processo criminal de entrar na linha sucessória de presidente da República

Acordos de delação premiada
» Os ministros decidirão se a Polícia Federal também pode fazer acordo de delação premiada, hoje de competência exclusiva do Ministério Público.

Candidatura avulsa
» STF terá de decidir se um candidato sem filiação partidária pode disputar as eleições.
 


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