Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento na tarde desta terça-feira, 06, não conheceu o recurso da defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), que pretendia revisar a condenação do parlamentar pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), decretada em 2009, por fraude e dispensa de solicitação.
Por 3 a 2, a turma decretou o cumprimento imediato da pena de cinco anos e três meses de detenção, em regime semiaberto. Na votação do conhecimento ou não do recurso especial, o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, foi vencido integralmente, e o de Marco Aurélio Mello vencido parcialmente.
O gabinete do parlamentar foi procurado, mas não houve pronunciamento até o fechamento deste texto. Rodrigues foi condenado quando era prefeito de Chapecó (SC), por isso seu julgamento ocorreu em segunda instância. Mas a acusação dos crimes por fraude e dispensa de solicitação é de quando assumiu interinamente a prefeitura de Pinhalzinho, por 30 dias, em 1999.
O Ministério Público Federal (MPF) acusa o então administrador de ter, no período em que exerceu a prefeitura, dispensado a realização de procedimento licitatório para a alienação de uma retroescavadeira, bem como por ter fraudado a licitação efetuada para a compra de uma nova retroescavadeira.
O caso do deputado é específico porque seu julgamento originário foi feito já pela segunda instância da Justiça, na ocasião em que ele ocupava o cargo de prefeito de Chapecó -- o que lhe deu o direito de ser julgado por um Tribunal Regional Federal. Quando foi eleito deputado federal, seu caso subiu para a competência do STF. Por isso, o recurso especial foi analisado pela Primeira Turma do Supremo.
Como o caso iria prescrever em fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia pela execução imediata da pena. "É certo que este entendimento prestigiado no STF aplica-se à hipótese de condenação por tribunal em sede de ação originária, porque se trata de decisão proferida por órgão colegiado e de instância exauriente para apreciação dos aspectos fático probatórios. Com efeito, os recursos especial e extraordinário não são revestidos de ampla devolutividade", afirmou Raquel Dodge, que assinou manifestação da PGR em dezembro de 2017, sobre o caso.
No recurso apresentado ao STF, a defesa do parlamentar nega que ele tenha sido beneficiado ou tenha buscado obter vantagem com o caso da licitação, e que, por isso, ele deveria ser absolvido dos crimes. Apontou ainda que não houve dano aos cofres públicos na troca do equipamento.
2ª instância
Foi no julgamento do parlamentar que o ministro Alexandre de Moraes afirmou seu posicionamento favorável a execução provisória de pena após condenação em segunda instância. Com o recurso especial não conhecido pela maioria da turma, Luis Roberto Barroso levantou a questão da necessidade de decretar a prisão de Rodrigues, uma vez que o caso estava para prescrever, posição que foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Moraes.Nessa discussão, os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber foram voto vencido. Para eles, a Corte não poderia analisar a questão da prescrição de pena, nem decretar a execução de pena. "Estamos julgando um recurso especial, evidentemente caberá ao Tribunal Regional executar a prisão", afirmou Marco Aurélio.
Rosa, ao acompanhar este posicionamento, também mencionou a questão da execução de pena antecipada, afirmando que, apesar de ir contra sua "posição pessoal", tem respeitado o entendimento da Corte, firmado em 2016, que permite a prisão após julgamento em órgão de segunda instância.
"Enfrento um paradoxo. Tenho prestigiado a orientação majoritária do Plenário, tenho determinado e acompanhado no sentido de entender que não está afrontando o princípio da presunção de inocência", disse a ministra, completando que, no caso do deputado, o STF não deveria decretar a prisão. "Entendo que seria necessária a inércia, por isso eu acompanho a posição de Marco Aurélio", afirmou.
A PGR, na manifestação feita em dezembro, afirmou que era "remotíssima a possibilidade de serem acolhidas, no novo julgamento do recurso especial interposto, desta feita em ambiente presencial, as teses defensivas já apreciadas e devidamente afastadas - inclusive pelo próprio STF - nos múltiplos recursos manejados pelo réu". "Por estas razões, é imperioso dar-se início, de plano, à execução provisória da pena", defendeu Raquel Dodge.