Jornal Estado de Minas

Operação Lava-Jato: TRF4 nega recursos para absolver Marisa Letícia


A defesa da ex-primeira dama já falecida Marisa Letícia Lula da Silva não poderá recorrer às cortes superiores contra decisão da 8ª Turma que negou a absolvição sumária da ré e manteve a extinção de punibilidade no processo do apartamento triplex.

A decisão aconteceu última sexta-feira (9/2), mas foi divulgada nesta quarta-feira (14). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou os pedidos do advogado Cristiano Zanin para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário.

Ambos os recursos não foram admitidos pela vice-presidente da corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre, responsável, de acordo com o Regimento Interno do tribunal, por avaliar o cabimento ou não do seguimento de um processo para as cortes superiores. Conforme a desembargadora, a decisão proferida pela 8ª Turma em 21 de novembro passado segue a orientação tanto do STF quanto do STJ, não cabendo a admissão dos recursos.

Zanin sustentava que o acórdão da 8ª Turma teria incorrido em violação ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que consagra o princípio da presunção de inocência, ao deixar de reconhecer a extinção da punibilidade pelo falecimento como causa de absolvição sumária, conforme previsão do artigo 397, inciso IV, do CPP.

Segundo a magistrada, “a ofensa ao dispositivo constitucional invocado, ainda que reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, sendo a reparação inviável em  recurso extraordinário”.

Ré na ação do triplex


A questão foi levantada pela defesa no processo que averiguou a propriedade do apartamento triplex que teve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recentemente condenado. Para o advogado de defesa, a extinção da punibilidade em decorrência do falecimento não seria suficiente, por se tratar de um “juízo de desvalor” de Marisa, que teria direito à absolvição sumária.

Na decisão da 8ª Turma, os três desembargadores, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus negaram o pedido por entenderem que, além da legislação prever a extinção da punibilidade com o falecimento, a questão não levava a nenhuma alteração da situação na prática, estando a memória da falecida salvaguardada.

 

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