Brasília - O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse nesta segunda-feira (19) que as operações da intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro vão exigir mandados de busca e apreensão coletivos. Na prática, isso significa que residentes em áreas inteiras, como ruas ou bairros, poderão ter as residências invadidas por operações das forças de segurança.
Ele explicou que os mandados coletivos vão abranger, em vez de um endereço específico, uma área inteira, como uma rua ou um bairro. Segundo Jungmann, esse tipo de medida será necessária porque a "realidade urbanística" do Rio de Janeiro favorece o deslocamento de eventuais alvos dos mandados.
Jungmann participou de uma reunião, no Palácio da Alvorada, com integrantes dos conselhos da República e da Defesa Nacional, convocada por Michel Temer, para discutir a intervenção. Participaram ministros de Estado, os presidentes da Câmara e do Senado e parlamentares do Congresso.
"Na realidade urbanística do Rio de Janeiro, você muitas vezes sai com uma busca e apreensão numa casa, numa comunidade e o bandido se desloca. Então, você precisa ter algo que é, exatamente um mandado de busca e apreensão e captura coletivo, que já existiu, que já foi feito em outras ocasiões, ele precisa voltar para uma melhor eficácia do trabalho a ser desenvolvido", afirmou o ministro."Em lugar de você dizer, por exemplo, rua tal, número tal, você vai dizer, digamos uma rua inteira, uma área, um bairro. Aquele lugar ali é possível de ter um mandado de busca e apreensão dentro de todos os procedimentos legais", completou Jungmann.
De acordo com Jungmann, o uso desse tipo de mandado será feito com “máxima transparência”, participação do Ministério Público e aval do Judiciário. Ele foi questionado se a medida seria uma "carta branca" para militares. "Não há nenhuma carta branca, carta negra, carta cinza", afirmou Jungmann. "Quero dizer que isso é uma ordem judicial, que já foi empregada outras vezes no Rio de Janeiro, e que obviamente nós estamos peticionando que volte a ser utilizado em alguns lugares", argumentou ministro. “Obviamente que só podemos fazê-los se nós tivermos uma ordem judicial para tanto", concluiu.