A defesa do ex-presidente Lula entregou às 18h08 desta terça-feira, 20, um embargo de declaração contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que condenou o petista a 12 anos e um mês de prisão, no caso triplex. Por meio deste recurso, a defesa poderá questionar obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte de apelação da Operação Lava Jato, que por 3 a 0 aumentaram a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro em 24 de janeiro.
O prazo para entregar o recurso terminava às 23h59 desta terça. O recurso tem 175 páginas.
A defesa de Lula apontou 23 omissões ou contradições no acórdão do julgamento do petista.
Os magistrados não têm prazo para analisar o recurso. Caberá ao relator da Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, receber o Embargo, elaborar um relatório e seu o voto e marcar a data para julgamento da 8ª Turma. Este recurso não tem revisor.
Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão. Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo.
Além de Gebran Neto, fazem parte da 8ª Turma os desembargadores Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum desembargador estiver em férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juízes convocados.
As férias de 30 dias do desembargador Victor Laus estão programadas para começar na quarta-feira, 21. O juiz convocado para substituí-lo é Nivaldo Brunoni. Já o juiz Antônio Bochenek atua durante as férias, também de 30 dias, de Leandro Paulsen, que começaram em 29 de janeiro.
No julgamento que aumentou a pena de Lula, o desembargador Leandro Paulsen deixou expresso, ao final do seu voto, que a pena do petista deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.
(Julia Affonso, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt).