O Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais aprovou, por unanimidade, uma auditoria nas contas do governo mineiro para apurar atraso e falta de repasse da cota-parte dos impostos devidos (IPVA e ICMS) aos 853 municípios do estado.
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AMM pede ao TCE bloqueio de contas do estado para garantir repasses às prefeiturasCentenas de prefeitos vão à sede do governo de Minas cobrar atraso de repassesAMM afirma que governo de Minas 'confiscou' 80% do repasse do IPVA dos municípiosJustiça obriga governo de Minas a pagar repasses atrasados a São João del-ReiEm seu relatório, Viana destacou que o governo alegou “estado de necessidade financeira” para justificar atrasos e falta de repasses constitucionais. Entretanto, não contestou que está "retendo os valores”.
Por isso, acrescentou o relator, solicitou ao presidente da Corte de Contas, conselheiro Cláudio Couto Terrão, a inspeção extraordinária na Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e em outras unidades que a equipe de inspeção entender necessárias.
“De forma que se apurem os valores irregularmente retidos, o motivo da retenção, a real situação financeira estatal e outras informações porventura relevantes ao deslinde do caso”, justificou o relator.
Não há dívida
Por meio de nota, a Secretaria de Fazenda informou que 100% da cota-parte referente ao ICMS e ao Fundeb do ICMS já foram repassados aos municípios mineiros."Portanto, não há dívida em relação ao imposto", destacou a nota.
Ainda por meio de nota, a secretaria dissse que, conforme acertado em reunião com representantes do governo de Minas Gerais e da Associação Mineira dos Municípios (AMM), desde o último dia 6 de fevereiro, os repasses do ICMS e IPVA têm sido feitos de forma automática.
"Em relação à verba de transporte escolar destinadas aos municípios, as duas últimas parcelas foram depositadas nos dias 8 e 15 de fevereiro, respectivamente, totalizando 6 parcelas de R$ 32 milhões (R$ 192 milhões)", afirma a secretaria por meio da nota enviada ao em.com.br.
AUTOS - "Sobre a auditoria aprovada pelo TCE, a Advocacia Geral do Estado (AGE) já se manifestou nos autos, juntando a documentação competente que comprova a regularidade dos repasses. A averiguação servirá para comprovar que o Governo de Minas Gerais está cumprindo com a obrigação de repassar os valores referentes ao ICMS e ao IPVA como também segue mantendo o compromisso com os municípios, ainda que diante da crise financeira enfrentada pelos entes da Federação", diz a nota.
Abaixo a íntegra do pronunciamento do conselheiro José Alves Viana
“Diante da relevância da matéria e das implicações possíveis para o equilíbrio federativo no âmbito do Estado de Minas Gerais, venho informar a respeito das tratativas tomadas nos autos da Representação n. 1.031.613, oferecida pela Associação Mineira de Municípios - AMM.
Constam nos autos o não repasse ou atraso, pelo Estado de Minas Gerais aos municípios, de parcelas das exações cujo recolhimento é de sua competência (ICMS e IPVA), bem como da sonegação de informações e esclarecimentos acerca do quanto arrecadado e do quanto repassado, com pedido cautelar consistente na determinação: (i) ao Estado de Minas Gerais para que regularize o pagamento dos repasses de ICMS e do IPVA, com incidência de juros e correção monetária, e ainda, (ii) ao Banco do Brasil, para que repasse imediatamente as quantias recebidas dos contribuintes referentes ao IPVA.
Em sua manifestação inicial, o Estado de Minas Gerais, em matéria de mérito, alegou, em síntese, “estado de necessidade financeira” para reter os valores. Isso mesmo, em momento algum de sua manifestação inicial, o Estado de Minas contestou o apontamento de que estaria retendo os valores. Pelo contrário, informou estar com a salvaguarda do Poder Judiciário, que já teria indeferido diversas liminares como a requerida nesta Representação.
Carecendo a relatoria de dados materiais para subsidiar sua cognição sumária, havendo intensa opacidade no cumprimento das diligências preliminares, considerando a gravidade dos fatos narrados, com repercussões gravosas para todo o Estado de Minas Gerais e seus municípios, bem como a retenção irregular de tributos dos quais dependem os entes municipais mineiros, solicitei à Presidência, com fulcro no art. 282, II, a e b, c/c art. 284, caput e parágrafo único, todos do Regimento Interno, a realização de inspeção extraordinária na Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e em outras unidades que a equipe de inspeção entender necessárias, de forma que se apurem os valores irregularmente retidos, o motivo da retenção, a real situação financeira estatal e outras informações porventura relevantes ao deslinde do caso.
Em resposta, a Superintendência de Controle Externo informou a esta relatoria que a matéria “já está sendo objeto de atuação desta Corte de Contas, a qual está planejando auditoria a ser realizada ainda no primeiro semestre”.
Caso realmente haja procedência dos apontamentos da Representação, estar-se-á diante de uma situação de extrema gravidade das finanças públicas do Estado, em clara afronta à autonomia federativa dos Municípios, podendo gerar sérios prejuízos ao serviço público municipal, tais como os ligados à saúde, educação e infraestrutura.
Frente à inequívoca urgência do caso, ao fato de a manifestação preliminar do Estado de Minas ter se cingido a questões processuais sem adentrar o mérito da peça inicial, bem como à ausência de informações à disposição da Gerência-Geral da Agência Setor Público do Banco do Brasil, trago ao conhecimento do Tribunal Pleno a situação do feito, ora narrada, e reitero à Presidência a urgência de que se proceda à apuração in loco das ocorrências e dos valores eventualmente retidos à revelia da Constituição.”.