A eleição suplementarem Santa Luzia, que seria em 8 de abril, foi suspensa por liminar concedida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga nesta quarta-feira (21). Em sua decisão, o ministro suspendeu a realização de novas eleições até o julgamento do recurso especial. Ele determinou que, enquanto não houver essa decisão, continuará na chefia do executivo municipal o presidente da Câmara Municipal, Sandro Lúcio (PSB).
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TRE marca novas eleições para 04 de março em Santa Luzia TRE adia eleições em Santa Luzia para 8 de abril Câmara de Santa Luzia instaura processo de impeachment contra prefeitaPrefeita afastada de Santa Luzia renuncia ao cargoPopulação faz manifestação em Santa Luzia pedindo eleição para prefeitoA manutenção do presidente da Câmara Municipal da chefia do Poder Executivo foi explicada pelo ministro como uma forma de manter o princípio da segurança jurídica: “Por outro lado, importa dizer que o Município de Santa Luzia já teve pelo menos duas trocas no comando na chefia do Poder Executivo(...). Nesse cenário, parece-me adequado homenagear o princípio da segurança jurídica e evitar nova alteração no comando do Poder Executivo”.
O ministro reconsiderou decisão proferida em dezembro de 2017, quando havia negado seguimento à ação cautelar ajuizada por Fernando César, vice-prefeito eleito de Santa Luzia. Na cautelar, Fernando César pediu que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial, impetrado contra acórdão do TRE que manteve a cassação de seu diploma e da prefeita Roseli Pimentel.
Prisão domiciliar
Além dos processos eleitorais, Roseli Pimentel é acusada de envolvimento com a morte de um jornalista, que ocorreu em agosto de 2017. Depois de sido presa em 7 de Setembro e ter ficado no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, Roseli Pimentel obteve no mês seguinte junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a prisão domiciliar. A prefeita é suspeita de ter pago R$ 20 mil pela execução do assassinato e para isso, teria desviado recursos destinados á merenda escolar, simulando uma nota fiscal para a aquisição de três toneladas de mamão.
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