O secretário geral do PSDB, Marcus Pestana irá presidir a comissão eleitoral das prévias presidenciais do PSDB, que serão realizadas em 18 de março nos 3.200 municípios brasileiros.
O PSDB realizou recentemente o recadastramento de seus filiados, atualizando os contatos de aproximadamente 800 mil membros, de um total de 1,5 milhão que estão filiados. O recadastramento foi atualizado porque todos os filiados ao partido terão direito de votar nas prévias.
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Abaixo as regras das prévias.
A Comissão Executiva Nacional do PSDB, no uso da competência que lhe confere o § 1º do artigo 151 do Estatuto Partidário,
CONSIDERANDO que a realização de Prévias para a escolha do candidato do PSDB a Presidente da República foi aprovada em reunião da Comissão Executiva Nacional, realizada no dia 19 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que a realização de prévias para a escolha de candidatos ao pleito majoritário está em consonância com a diretriz fundamental de democracia interna do partido, conforme art. 3º, I do Estatuto do PSDB;
CONSIDERANDO a possibilidade de se estabelecer amplo debate entre os pré-candidatos do PSDB com total acesso pelos filiados por meio dos mecanismos de tecnologia disponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de se concluir o processo de definição do pré-candidato do PSDB ao cargo majoritário de Presidente da República anteriormente ao encerramento do prazo de janela partidária prevista no art.
RESOLVE:
Art. 1º. As prévias para escolha do candidato a Presidente da República do PSDB para o pleito de 2018, será realizada no dia 18 de março de 2018, das 08 às 17 horas, observado o horário de Brasília-DF.
Art. 2º Fica criado o Comitê Eleitoral Partidário, ao qual compete organizar o processo da eleição prévia, analisar e julgaros pedidos de registro dos filiados e apurar e homologar o resultado, constituído pelo Secretário-Geral do PSDB, Deputado Federal Marcus Pestana, que o Presidirá, Vice-Presidente Jurídico, Deputado Federal Carlos Henrique Focesi Sampaio e o ex-Presidente João Pimenta da Veiga Filho.
Art. 3º. Somente podem concorrer às Prévias os filiados que:
a) tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de filiação partidária contínua; e
b) apresentem apoiamento subscrito por, pelo menos, 1/5(um quinto) dos deputados federais do PSDB e 1/5 (um quinto) dos senadores do PSDB; ou 1/5 (um quinto) dos membros do Diretório Nacional.
Parágrafo único: É vedada a retirada de apoio após a apresentação do pedido de registro.
Art. 4º.
§ 1º. O Comitê Eleitoral Partidário procederá ao exame dos pedidos e indeferirá aqueles que não cumprirem com as exigências desta resolução.
§ 2º. Qualquer membro do Diretório Nacional poderáimpugnar, perante o Comitê Eleitoral Partidário, o pedido de registro de pré-candidato.
§ 3º. A impugnação, devidamente fundamentada, será feitadentro de 24 horas a contar do encerramento do prazo para a apresentação do registro.
§ 4º. Recebida a impugnação, o Comitê Eleitoral Partidário, no prazo de 24 horas, designará um membro como relator e notificará o candidato impugnado para contestar dentro de igual prazo.
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