A Assembleia Legislativa e o governo de Minas terão até a semana que vem para explicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o mecanismo adotado para a concessão de aumento salarial aos deputados estaduais e o pagamento da verba do paletó – equivalente a dois salários, pago no início e no final da legislatura.
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Projeto na Assembleia de Minas abre brecha para a impunidade de gestores públicosMPF questiona no STF aumento automático para deputados de MinasPEC em tramitação no Senado veta aumento automático de salários de parlamentaresAGU diz que reajuste automático no salário de deputados de Minas é ilegalPlenário parado: Deputados mineiros não votaram nada este anoNo último dia 22, o ministro do STF, Luiz Fux, encaminhou ofício com pedido de informações no prazo de 10 dias. Em despacho no mesmo dia, ele negou liminar pedida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que no mês passado ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) em que questionou a Resolução 5.459/14 e a Lei 20.337/12, que tratam dos assuntos.
De acordo com Fux, diante da “relevância” da matéria e “especial significado” para a ordem social e segurança jurídica, a ação deverá ser julgada diretamente pelo plenário do Supremo. Vencido o prazo concedido ao Legislativo e ao Executivo mineiros, a Advocacia-geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) terão cinco dias, cada órgão, para se manifestar.
Na adin de 15 páginas ajuizada por Rachel Dodge, ela alega que a remuneração dos deputados só poderia ser tratado por uma lei específica. A Constituição Federal prevê que os deputados estaduais podem receber até 75% do que é pago aos federais, mas, na avaliação de Dodge, essa vinculação não significa um aumento automático nas assembleias estaduais – conforme prevê a Resolução 5.459.
Em dezembro de 2014 a Câmara dos Deputados aprovou um reajuste salarial nos contracheques de R$ 26.723,13 para R$ 33.763 a partir de 1º de fevereiro de 2015 – data de início da nova legislatura.
A procuradora-geral argumentou que o artigo 37 da Constituição proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma não repercuta automaticamente em outra.
“Não fosse o bastante, o Supremo Tribunal Federal entende que a vinculação ou equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende, ainda, o princípio da autonomia dos entes federados”.
Sobre a chamada verba do paletó – equivalente a R$ 25.322,15 cada parcela –, a procuradora-geral alega que seria inconstitucional porque a resolução e a Lei 20.337/12 não especificam que trabalho extraordinário, dano ou despesa teria que ser compensada com a verba. Dessa forma, seria uma espécie de remuneração. Como a Constituição prevê que o subsídio só pode ser pago em parcela única, a verba com caráter remuneratório é inconstitucional. .