O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), e os ex-secretários de estado de Saúde, Sérgio Côrtes, Marcos Esner Musafir e Felipe Peixoto. A ação atinge ainda outros 12 servidores do Estado, uma empresa, um consórcio e quatro executivos - dentre eles o empresário Arthur César de Menezes, o "Rei Arthur".
As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 26, pelo Ministério Público do Rio.
De acordo com a ação, os denunciados
fecharam contratos para manutenção de serviços de estocagem, distribuição, armazenamento e destinação final de medicamentos, insumos, produtos e materiais médico-hospitalares que resultaram em prejuízo aos cofres do estado superior a R$173 milhões.
Segundo a ação, ainda em 2007, o ex-secretário Sérgio Côrtes usou um decreto de calamidade pública nas ações e serviços de saúde, editado pelo ex-governador em 2007 e contratou por cerca de R$ 18 milhões, em regime de urgência pelo prazo de 180 dias, a empresa TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informação S.A. para prestação de serviços de gestão de informações e estoques de medicamentos e insumos.
A Promotoria relata que, após o término dos 180 dias, foi realizado pregão presencial, que culminou na contratação da mesma TCI por R$ 51 milhões. O acerto teve prazo estipulado em 12 meses. De acordo com a ação, este contrato foi aditado, estendendo seu prazo de execução por mais um ano.
O Ministério Público aponta que, em 2009, "ficou comprovado que os serviços não foram devidamente prestados, o que resultou na substituição informal da TCI pela empresa Facility Tecnologia LTDA, da qual o empresário 'Rei Arthur' é sócio-presidente".
"No mesmo ano, o governo realizou uma licitação, vencida pela Vex Tecnologia LTDA, da qual 'Rei Arthur' também é sócio-presidente e que possui o mesmo CNPJ que a Facility", informa a ação.
"Apesar da Vex ter vencido o certame, o contrato foi assinado pelo consórcio LOG Rio, do qual a empresa fazia parte, no valor de R$ 50 milhões."
A Promotoria aponta que, no novo contrato, assim como ocorrera no primeiro, ficou clara a necessidade de se realizar uma interface entre os sistemas de tecnologia da informação (TI) pré-existentes no Estado com o então implementado pelo consórcio. Porém, isto só foi efetivamente cumprido em 2012, decorridos três anos do início do contrato.
De acordo com o Ministério Público fluminense, ao todo foram cerca de quarenta meses de inexecução parcial do contrato, cujo pagamento deveria ter sido suspenso ou abatido, mas não foi. A Promotoria indica que a ineficiência na gestão dos medicamentos e insumos gerou desperdício e perdas dos produtos por vencimento de validade.
Laudo do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) identificou prejuízo com medicamentos inservíveis apenas nas unidades compõe os Centros de Distribuição da Pavuna e do Barreto, em Niterói, chegou a R$ 68 milhões.
A ação narra que, além deste valor, houve, ao longo do período investigado, pagamentos por serviços não prestados, duplicidade de pagamentos por despesa de pessoal, pagamentos além do valor pactuado (sem o correspondente acréscimo de serviços) propinas distribuídas entre os chefes de poder e da secretaria, dentre outras ilicitudes que, somadas, atingem mais de R$ 173 milhões. Para tanto, foram comprovadas dispensas indevidas de licitação, pagamento por serviços não contratados, direcionamento de licitações, extensão do contrato por período superior ao permitido em lei, dentre outras práticas proibidas por lei.
Ainda de acordo com a ação, o contrato com o Consórcio LOG Rio, foi aditado sete vezes, se estendendo até 2015. Segundo o Ministério Público do Rio, os contratos, tanto com a TCI quanto com o consórcio LOG Rio foram superfaturados, gerando propina de até 10% dividida entre parte dos denunciados. Para as investigações, Sergio Cabral recebia a metade do dinheiro desviado.
O Ministério Público fluminense requer que os investigados sejam condenados, de acordo com o artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92, a suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos danos ao erário e a proibição de contratar com o poder público. A Promotoria solicitou em pedido cautelar a perda dos valores acrescidos ilicitamente pelos réus, a quebra dos sigilos fiscal e bancário, e o sequestro de tantos bens quantos forem suficientes para sanar o dano ao tesouro estadual.
A ação também pediu a nulidade de todas as rubricas orçamentárias discriminadas como "restos a pagar", da Unidade Gestora do Fundo Estadual de Saúde, que tenham como beneficiárias as empresas envolvidas na ação; e dos aditivos 06 e 07 do contrato n. 175/2009, firmado entre o Consórcio Log Rio e o Estado do Rio de Janeiro por não ter sido evidenciado razão suficiente a justificar a extensão do contrato de origem para além do período autorizado na lei.
Defesa
Com a palavra, o advogado Rodrigo Roca
"Sérgio Cabral, como governador, foi diretamente responsável pela criação do Instituto do Cérebro, Instituto do Coração, Pró-criança Cardíaca, Instituto da Mulher e recuperação dos hospitais Alberto Torres e de Saracuruna, além de ter inaugurado 24 UPAs. Nenhum outro governo investiu tanto e teve tanto sucesso na Saúde como o de Sérgio Cabral, que nunca teve qualquer ingerência na aquisição de medicamentos, até por ser uma atividade estranha a de um governador."
A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesa de Arthur César de Menezes. O espaço está aberto para manifestação.
(Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo)