Brasília, 27 - O diretor-geral da Polícia Federal Fernando Segovia recuou nesta terça-feira, 27, e reformulou uma regra interna para solicitação de reforço em grandes operações. No inicio do mês, o chefe da corporação havia criado uma normativa que previa a obrigatoriedade dos superintendentes regionais em registrar o número do inquérito ao solicitar reforço para deflagração de operações. O caso foi revelado pelo site O Antagonista.
À época, a explicação dada pela cúpula da PF era a necessidade de organizar seu efetivo para mobilizar equipes em outros estados. Entretanto, a mudança causou descontentamento entre delegados. Para eles, a regra poderia facilitar vazamentos de informações e possibilitava um controle por parte da direção da instituição sobre investigações em andamento.
O recuo de Segovia é mais um capítulo do momento de crise na relação entre a cúpula da PF e grupos de delegados. Desde que foi indicado pelo presidente Michel Temer, apadrinhado pelo PMDB, Segovia enfrenta resistência por parte de alguns delegados, em especial, os que integrantes o grupo que atua em inquéritos perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A situação se agravou após a entrevista concedida por Segovia à Reuters na qual ele indicou que arquivaria o inquérito que investiga a suposta atuação de Temer na edição do decreto dos Portos. Na mesma entrevista, o diretor-geral ainda sugeriu a possibilidade de punir o delegado Cleyber Malta, responsável pela investigação, por ter feito perguntas apontadas como duras pelos advogados do presidente.
Questionada, a PF informou que recebeu sugestões para que fosse preservado o número do inquérito e por isso reformulou a norma. "A sugestão foi acolhida e, ainda na segunda, nova orientação foi enviada pelo setor de mobilização." Ainda segundo a corporação, a orientação de se colocar o número do inquérito havia sido definida, em 2016, quando da reformulação do sistema interno de informações da PF, o Sismob.
Com a palavra, a Polícia Federal
Nota PF:
"A Polícia Federal, quando ocorre a deflagração de grandes operações especiais de polícia judiciária, precisa mobilizar efetivo de diversas unidades e, muitas vezes, definir prioridades no desencadeamento de ações.
Ao longo dos testes para implantação deste sistema foram solicitados dados de gestão relativos à Operação que solicita recrutamento de policiais.
No caso concreto, a área responsável pelo recrutamento recebeu sugestões de policiais para que fosse preservado o número do inquérito vinculado à operação, o que garantiria ainda mais sigilo e compartimentação
A sugestão foi acolhida e, ainda ontem, nova orientação foi enviada pelo setor de mobilização.
A orientação anterior sobre a inclusão de número de inquérito policial no campo 9 do formulário de recrutamento foi definida ainda em 2016, na reformulação do sistema " SISMOB" no sentido de viabilizar demandas da fiscalização do MPF na função de controle externo da atividade policial de polícia judiciária."
(Fábio Serapião).